CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 263 - CTB / 1997

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DAS PENALIDADES

Arts. 256 ... 262 ocultos » exibir Artigos
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
IV - (VETADO).
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 3º (VETADO).
Arts. 264 ... 268-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 263

Lei:CTB   Art.:art-263  

TJ-SP CNH - Carteira Nacional de Habilitação


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo - Cassação do direito de dirigir - Infração de trânsito no período de suspensão - Alegação de não recebimento da notificação e que a infração de trânsito foi praticada por terceiro - Ônus da prova do recorrente - Prova possível - Direito de petição perante órgão público (art. 5°, XXXIV, CF) - Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos - Obrigação do proprietário de manter atualizado o endereço (art. 282, § 1º, CTB) ...
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...
de que a notificação ocorreu regularmente - Procedimento administrativo para imposição da penalidade de cassação do direito de dirigir regularmente instaurado pelo DETRAN em que, inclusive, o autor ofereceu defesa administrativa. Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto no art. 55 "caput" da Lei 9.099/95, o recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), observada eventual gratuidade judiciária concedida. É como voto. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1002191-16.2019.8.26.0590; Relator (a): Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra; Órgão Julgador: 1º Turma Cível - Santos; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/08/2020; Data de Registro: 03/08/2020)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 03/08/2020

TJ-SP Multas e demais Sanções


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo - Cassação do direito de dirigir - Infração de trânsito no período de suspensão - Alegação de não recebimento da notificação e que a infração de trânsito foi praticada por terceiro - Ônus da prova do recorrente - Prova possível - Direito de petição perante órgão público (art. 5°, XXXIV, CF) - Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos - Obrigação do proprietário de manter atualizado o endereço (art. 282, § 1º, CTB) ...
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veículo responde pela multa e pontos no prontuário - Presunção de que a notificação ocorreu regularmente - Procedimento administrativo para imposição da penalidade de cassação do direito de dirigir regularmente instaurado pelo DETRAN. Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto no art. 55 "caput" da Lei 9.099/95, o recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), observada eventual gratuidade judiciária concedida. É como voto. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001991-02.2019.8.26.0075; Relator (a): Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra; Órgão Julgador: 1º Turma Cível - Santos; Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/08/2020; Data de Registro: 03/08/2020)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 03/08/2020

TJ-RS Sistema Nacional de Trânsito


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRÂNSITO. CONDUTOR ESTRANGEIRO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA DIREÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL SEM A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 360/10 DO CONTRAN. AUTUAÇÃO POR DIRIGIR SEM CNH. HABILITAÇÃO POSTERIOR. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - ART. 257, §7°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEGALIDADE - ARTS. 256...
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15.06.2016 e 21.06.2016. II - Por sua vez, não demonstrado de forma cabal - pressuposto da via eleita - a violação do direito líquido e certo do recorrente, tendo em vista a legalidade da pena de cassação do direito de dirigir, levada a efeito nos autos do processo administrativo n° 2016/1665535-6, com base nos arts. 256, III; 257, §7°, e 261, I, do CTB. Agravo interno desprovido. (TJ-RS; Agravo Interno, Nº 70085134674, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 29-09-2021)
Acórdão em Agravo Interno | 01/10/2021
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