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Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Infração - média;
Penalidade - multa.
Arts. 189 ... 255 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 188
TJ-SP Acidente de Trânsito
ACÓRDÃO
Apelação. Ação de reparação de danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Colisão frontal entre veículo e motocicleta. Sentença de procedência para condenar o réu ao pagamento de indenização material, pela remoção da motocicleta e despesas médicas (R$ 2.404,40), conserto da motocicleta (R$ 12811,07) e indenização moral (R$ 15.000,00). Recurso do réu que não merece prosperar. Réu que alega que é pessoa com deficiência psíquica ou intelectual. Relatório médico que atesta apenas quadro compatível com deficiência mental leve que, apesar de possibilitar recebimento de benefício previdenciário, ...
+297 PALAVRAS
... moral. Quantum mantido. Valor módico e que deixa de ser majorado em respeitos aos princípios da congruência e da non reformatio in pejus. Determinada a aplicação da Súmula 246 do STJ para descontar da indenização material referente a gastos médicos e da indenização moral, o valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT nas modalidades DAMS e invalidez, respectivamente. Sentença mantida com determinação. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1000665-78.2022.8.26.0082; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/06/2023; Data de Registro: 17/06/2023)
17/06/2023 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Acidente de Trânsito
ACÓRDÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. Colisão de veículos. Manobra de conversão à esquerda em via de sentido único sem sinalização por seta indicativa. Motociclista que tentou ultrapassagem em via estreita que não autoriza referida manobra. Motociclista que, mesmo podendo transitar atrás do veículo da recorrente, em fila, posiciona o veículo ao lado do outro veículo, e que deixa de guardar distância segura do veículo que lhe seguia à frente cometendo infrações dos artigos 188 e 192 do CTB. Imprudência do motociclista que foi fator determinante para o acidente. Culpa exclusiva do motociclista. Imperícia na condução de veículo pela não verificação da impossibilidade de ultrapassagem em via estreita . Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1011888-71.2021.8.26.0079; Relator (a): Fábio Fernandes Lima; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/10/2022; Data de Registro: 20/10/2022)
20/10/2022 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA