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Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 175
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 175 DO CTB.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE NÃO AFASTADAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, ...
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... bem como pela incidência da Súmula 7/STJ.
III. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.
IV. Embargos de Declaração rejeitados.
(STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1866367/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/02/2022, DJe 16/02/2022)
16/02/2022 •
Acórdão em EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PRF. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 175, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. DESCRIÇÃO DA CONDUTA. IMPRESCINDIBILIDADE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
I. A infração tipificada no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abrange condutas distintas que podem ser praticadas pelo condutor do veículo, sendo punida com multa máxima agravada em dez vezes e a suspensão do direito de dirigir.
II. A própria ficha de infração, publicada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), por meio da Resolução n.º 985/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), corrobora a complexidade da prescrição normativa, que engloba diversas condutas irregulares, a exigir do agente autuador a comprovação da intencionalidade no cometimento do ilícito.
III. É de se reconhecer que a descrição da conduta no auto de infração de trânsito é insuficiente para o adequado exercício do direito de defesa pelo infrator, comprometendo, inclusive, a própria análise da veracidade do fato atribuído a ele e da ilicitude da conduta.
(TRF-4, AG 5038934-84.2023.4.04.0000, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 03/04/2024, Publicado em: 04/04/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA