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Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 175
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 175 DO CTB.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE NÃO AFASTADAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, ...
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... bem como pela incidência da Súmula 7/STJ.
III. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.
IV. Embargos de Declaração rejeitados.
(STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1866367/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/02/2022, DJe 16/02/2022)
16/02/2022 •
Acórdão em EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRÂNSITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. CADASTROS DISTINTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de anulação de notificações de infração de trânsito. O agravante alega falha administrativa na expedição das notificações para endereço antigo, apesar de ter atualizado seu domicílio residencial perante o Detran. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a atualização de endereço no Registro Nacional de Veículos Automotores ...
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... pertinente ao prontuário do condutor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 10. A notificação de infrações de trânsito de responsabilidade pessoal do condutor é válida quando enviada para o endereço constante no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), mesmo que o endereço do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) tenha sido atualizado, pois são cadastros distintos, e a responsabilidade pela atualização em ambos é do condutor.
(TRF-4, AG 5017982-79.2026.4.04.0000, 3ª Turma, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Julgado em: 04/08/2026)
04/08/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA