CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 17 - CPPM / 1969

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DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

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Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:CPPM   Art.:art-17  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE NÃO IMPEDE A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284/STF. RECURSO QUE ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPATE NO JULGAMENTO. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAIS FAVORÁVEIS À JUSTIFICANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VOTO DESEMPATE PELO JUIZ PRESIDENTE DO TJM/SP. RECURSO PROVIDO.1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual a parte ora recorrente, Oficiala da PM/SP, repisa ...
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II, do RITJM/SP, deverá prevalecer a primeira, em respeito ao princípio da hierarquia das normas. Nesse sentido, mutatis mutandis: REsp 64.002/BA, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, DJ 23/06/1997.9. Recurso ordinário em mandado de segurança provido para declarar a nulidade do voto desempate proferido pelo Juiz Presidente do TJM/SP no julgamento do Conselho de Justificação nº 242/2013 e, via de consequência, declarar como resultado do referido julgamento a orientação estampada nos votos proferidos pelos Juízes Paulo Prazak e Orlando Eduardo Geraldi. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor da Súmula 105/STJ. (STJ, RMS 46.262/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 10/12/2018)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 10/12/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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