CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 107 - CPPM / 1969

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DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

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Avocação de processo

Art. 107. Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação de penas.
Art.. 108  - Capítulo seguinte
 DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO PÔSTO OU DA FUNÇÃO

Título IX (Capítulos neste Título) :