CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 666 - CPP / 1941

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DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

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Art. 666. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua competência originária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 666

Lei:CPP   Art.:art-666  

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS ORIGINÁRIOS. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AO DISPOSTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL AUTORIZADA PELO ORDENAMENTO. ARTS. 132, XVIII, "C", E 232, CAPUT E § 3º...
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§ 1º, ambos do Código de Processo Civil. 2 Presente a hipótese autorizativa prevista nos arts. 132, XVIII, "c", e 232, caput e § 3º, ambos do Regimento Interno desta Corte (art. 666 do Código de Processo Penal), além de possibilitada a interposição do recurso processualmente cabível, inexiste infração ao princípio da colegialidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5028057-94.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 06-07-2023)
Acórdão em Habeas Corpus (Criminal) | 06/07/2023

TJ-RJ Associação Criminosa (Art. 288 - Código Penal) / Crimes contra a Paz Pública / DIREITO PENAL


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU IN LIMINE O PEDIDO. Ausência de impugnação específica acerca da decisão objeto do presente recurso. Alegação de violação ao Princípio do Colegiado e do acesso à Justiça. Incidência dos artigos 663, 666 do Código de Processo Penal e art. art. 8º, inciso I, letra ¿a¿ do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Submissão ao Colegiado em atenção ao artigo 200, do RITJRJ. Agravo conhecido e desprovido. Unanimidade. Conclusões: Por unanimidade, conheceram e desproveram o agravo, mantendo integralmente a decisão vergastada, não impugnada expressamente na forma do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0026179-97.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, Publicado em: 31/05/2022)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 31/05/2022

TJ-SP Estelionato


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Decisão colegiada que suficientemente expôs os fundamentos que justificaram a manutenção da decisão monocrática de fls. 31/35, que indeferiu liminarmente o pedido de revisão criminal, com base nos artigos 666 do Código de Processo Penal, e 168, § 3º, do RITJSP. Omissão e contradição não verificados. Os embargos declaratórios não possuem efeitos infringentes e são cabíveis apenas para reparar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade da decisão judicial, não verificados na espécie. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 2126913-27.2022.8.26.0000; Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Atibaia - 1ª Vara Criminal Infância e Juventude; Data do Julgamento: 12/08/2022; Data de Registro: 12/08/2022)
Acórdão em Embargos de Declaração Criminal | 12/08/2022
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