CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 603 - CPP / 1941

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DA APELAÇÃO

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Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no Art. 564, n. III.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 603

LeiCPP   Art.art-603  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BIS IN IDEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO E PENA MANTIDAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, afastando alegações de bis in idem, cerceamento de defesa, nulidade processual e erro na dosimetria da pena do ora agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve: (i) bis in idem na condenação do agravante, considerando a alegação defensiva de que os ...
+667 PALAVRAS
...
; CP, art. 59; Lei n. 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 74.580/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02.02.2017; STJ, AgRg no CC 148.154/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26.10.2016; STJ, HC 206.489/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19.11.2013. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.573.815/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
10/06/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BIS IN IDEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO E PENA MANTIDAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, afastando alegações de bis in idem, cerceamento de defesa, nulidade processual e erro na dosimetria da pena do ora agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve: (i) bis in idem na condenação do agravante, considerando a alegação defensiva de que os ...
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; CP, art. 59; Lei n. 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 74.580/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02.02.2017; STJ, AgRg no CC 148.154/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26.10.2016; STJ, HC 206.489/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19.11.2013. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.573.815/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
10/06/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL
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