CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 51 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

LeiCPP   Art.art-51  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA PENAL DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 114, II, DO CÓDIGO PENAL PARA O CÁLCULO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA (LEIS N. 6.680/1980 E 5.172/1966). ...
+341 PALAVRAS
...
legislação tributária, dado o expresso direcionamento legal e o risco de violação aos princípios da legalidade e da proporcionalidade. 9. O entendimento do Tribunal de origem, que aplicou o art. 114, II, do Código Penal ao cálculo do prazo prescricional, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte e não afronta garantias constitucionais. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ, REsp n. 2.091.050/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
25/02/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA PENAL DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 114, II, DO CÓDIGO PENAL PARA O CÁLCULO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA (LEIS N. 6.680/1980 E 5.172/1966). ...
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legislação tributária, dado o expresso direcionamento legal e o risco de violação aos princípios da legalidade e da proporcionalidade. 9. O entendimento do Tribunal de origem, que aplicou o art. 114, II, do Código Penal ao cálculo do prazo prescricional, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte e não afronta garantias constitucionais. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ, REsp n. 2.091.050/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
25/02/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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