CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 50 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 50


Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

Lei:CPP   Art.:art-50  

TJ-GO


EMENTA:  
? AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE. FIANÇA. ATUALIZAÇÃO. 1. Nos moldes dos artigos 50, 336 e 686, do Código de Processo Penal, cabe ao Juízo da Execução adotar as providências pertinentes para adimplemento das custas, multas e pena pecuniária prevista na sentença condenatória. Nulidade não reconhecida. 2. Deve ser atualizado o valor prestado a título de fiança, mesmo que a importância seja utilizada para o pagamento estabelecido no artigo 336 do Código de Processo Penal. Agravo provido. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal 5522483-21.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR IVO FAVARO, 1ª Câmara Criminal, julgado em 16/05/2022, DJe de 16/05/2022)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal     | 16/05/2022
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TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
Apelação da Defesa - Tráfico de Drogas - Absolvição de rigor - Abordagem policial que não culminou na apreensão de droga - Inexistência da materialidade do delito - Crime que deixa vestígios, exigindo a realização da prova pericial - Artigo 158 do Código de Processo Penal e artigo 50 da Lei Antidrogas - Prova que não pode ser suprida pela prova testemunhal e nem mesmo pela confissão extrajudicial do acusado - Recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Conjunto probatório débil - Absolvição que se impõe, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal - Expeça-se alvará de soltura clausulado - Recurso de apelação provido, com determinação. (TJSP;  Apelação Criminal 1500089-61.2021.8.26.0535; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 29/09/2021

TJ-RS Homicídio Qualificado


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. LIBERDADE DE COORÉU. INAPLICÁVEL O PREVISTO NO ARTIGO 280 DO CPP. Inaplicável na hipótese em julgamento o que prevê o artigo 50 do Código de Processo Penal. A situação do paciente não é similar à do corréu. Destacou a autoridade judicial: "Por outra, conforme já mencionado por este Juízo, o acusado ostenta circunstâncias pessoais desfavoráveis, tendo condenação por tráfico de drogas e está respondendo por outros processos por delito doloso contra a vida, em que há denúncia recebida e sentença de pronúncia, o que demonstra agravo à ordem pública que merece o devido resguardo." Habeas corpus denegado. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 70085415347, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em: 18-11-2021)
Acórdão em Habeas Corpus | 22/11/2021
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