CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 439 - CPP / 1941

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Da Função do Jurado

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Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 439

Lei:CPP   Art.:art-439  

TJ-GO


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO IMPETRANTE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. EQUÍVOCO TERMINOLÓGICO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO DISPOSTO NO ARTIGO 439 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Nos termos do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar, a sentença que reconhece ?estar extinta a punibilidade? é absolutória. 2. A Lei n° 15.704/06, em seu artigo 12, § 1º, prevê a possibilidade de promoção em ressarcimento de preterição nos casos em que o militar é absolvido de imputação criminosa que impediu sua promoção anterior. 3. Após detida análise dos autos, em que pese a sentença ter extinguido a punibilidade do impetrante, pelo cumprimento integral da pena, verifico que houve uma confusão terminológica, porquanto essa circunstância não se amolda ao disposto no artigo 439 do Código de Processo Penal Militar. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível 5667377-27.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 1ª Câmara Cível, julgado em 27/09/2021, DJe de 27/09/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível     | 27/09/2021
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TJ-GO


EMENTA:  
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. CABO. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. PROCESSO CRIMINAL. POSTERIOR EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EFEITOS MAIS AMPLOS DO QUE OS DA ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI ESTADUAL Nº 15.704/2006. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO EM CASCATA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SATISFAÇÃO DE TODOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONQUISTA DA GRADUAÇÃO SUBSEQUENTE. 1. A Lei Estadual nº 15.704/2006, em seu ...
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para o implemento da pretendida evolução funcional, nos moldes dos requisitos encartados nos incisos II a IV do artigo 14-A da Lei Estadual nº 15.704/2006, mormente porque este não figurou em quadro de acesso para promoção ao posto subsequente. Assim, descabida a condenação atinente a atos de promoção posteriores, como efeito cascata do reconhecimento do direito de promoção em preterição por ressarcimento, na época em que deveria ter sido promovido. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5299958-41.2019.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgado em 23/08/2021, DJe de 23/08/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária     | 23/08/2021
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TJ-GO


EMENTA:  
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. CABO. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. PROCESSO CRIMINAL. POSTERIOR EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EFEITOS MAIS AMPLOS DO QUE OS DA ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI ESTADUAL Nº 15.704/2006. 1. A Lei Estadual nº 15.704/2006, em seu artigo 12, assegura ao militar o ressarcimento da preterição no caso deste ser absolvido no processo criminal, resguardando a promoção ao posto militar a que tinha direito. 2. O caráter absolutório da decisão que declara a extinção da punibilidade motivada pela prescrição da pretensão punitiva decorre do próprio texto de lei do artigo 397 do Código de Processo Penal e do artigo 439, alínea 'f', do Código de Processo Penal Militar. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva possui eficácia ainda mais ampla do que a absolvição própria. Logo, é evidente a subsunção da absolvição sumária promovida em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva à hipótese de promoção em ressarcimento de preterição regida pelo artigo 12, § 1º, da Lei Estadual nº 15.704/2006. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5170579-47.2019.8.09.0051, Rel. Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 12/04/2021, DJe de 12/04/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária     | 12/04/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 447 ... 452  - Seção seguinte
 Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :