CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 341 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 341

Lei:CPP   Art.:art-341  

TRF-4


EMENTA:  
RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. QUEBRA DE FIANÇA. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE METADE DO VALOR. ART. 341, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO. Conforme art. 341, III, do Código de Processo Penal, julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança. (TRF-4, Recurso Criminal em Sentido Estrito 5004055-42.2024.4.04.7202, Relator(a): MARCELO MALUCELLI, OITAVA TURMA, Julgado em: 07/08/2024, Publicado em: 07/08/2024)
Acórdão em Recurso Criminal em Sentido Estrito | 07/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FIANÇA. QUEBRA E PERDA DE METADE DO VALOR. PRISÃO DOMICILIAR E MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO PREJUDICADO QUANTO AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE QUEBRA DA FIANÇA. SUBSISTÊNCIA DO VALOR INTEGRAL. 1. Processo que guarda estreita relação com o Processo Penal n. 5837-53.2018.4.01.3100, por tratar de pedido de liberdade provisória formulado após a decretação da prisão preventiva do recorrente nos autos 6854-27.2018.4.01.3100, os quais foram distribuídos por dependência ao processo penal referido e instaurados unicamente para tratar da segregação cautelar. 2. No processo penal n. 0005837-53.2018.4.01.3100, houve a prolação de sentença ...
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Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (...) V - praticar nova infração penal dolosa"). 8. Impõe-se, portanto, a reforma da decisão recorrida quanto a este ponto, a fim de que a fiança seja declarada subsistente em sua totalidade, para que possa ser restituída ao recorrente, assim que transitar em julgado a sentença absolutória proferida no processo 5837-53.2018.4.01.3100, como determina a norma do artigo 337 do Código de Processo Penal. 9. Recurso prejudicado com relação ao pedido de restabelecimento da liberdade provisória e provido para julgar subsistente a fiança em sua totalidade, afastando o quebramento declarado na decisão recorrida. (TRF-1, RSE 0007725-57.2018.4.01.3100, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, PJe 15/09/2022 PAG PJe 15/09/2022 PAG)
Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 15/09/2022

TJ-MT Crimes do Sistema Nacional de Armas


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO E DEDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES E CONFISSÃO - FASES POLICIAL E JUDICIAL - APREENSÕES DAS ARMAS E MUNIÇÕES NA RESIDÊNCIA DO APELANTE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA - ENUNCIADO CRIMINAL 8 DO TJMT - CONDENAÇÃO PRESERVADA – FIANÇA – DEDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PERMISSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 336 DO CPP – SALDO REMANESCENTE – MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – ARESTO DO TJMT - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DEDUZIR A PENA DE MULTA DA FIANÇA. “Os depoimentos de policiais, desde que harmônicos ...
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do mesmo diploma normativo.” (TJMT, N.U 0004621-68.2016.8.11.0011). A restituição do saldo remanescente “ é matéria que afeta ao juízo das execuções penais, haja vista que, consoante dispõem os arts. 345 e 347, do Código de Processo Penal, caso [...] deixar de se apresentar para cumprir a sanção, o valor excedente, após a dedução de que trata o art. 336 do mesmo diploma legal, será recolhido ao fundo penitenciário, sendo devolvido ao somente mediante apresentação para início do cumprimento de sua pena.” (TJMT, N.U 0011284-63.2019.8.11.0064) (TJ-MT, N.U 1027757-65.2020.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, MARCOS MACHADO, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 06/06/2023, Publicado no DJE 13/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 13/06/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DAS CITAÇÕES

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :