CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 344 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 344

Lei:CPP   Art.:art-344  

TJ-DFT


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO. FIANÇA. ARTIGOS 344 e 336 DO CPP. GARANTIA ESPECÍFICA ATRELADA AO PROCESSO QUE DEU ORIGEM. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE. FIANÇA PRESTADA DESCONTADA AS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTAS DEVIDAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. DISCUSSÃO CABÍVEL APÓS O COMPARECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO.  1. A fiança tem por finalidade não apenas a garantia do juízo, assegurando a presença do acusado durante a persecução criminal e o bom andamento do feito, mas apresenta um propósito secundário, que consiste em assegurar o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes de eventual condenação, tais como: custas, indenização do dano causado ao ofendido, prestação pecuniária e pena de multa, nos termos do artigo 336, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.  2. Pela leitura do artigo 344 do Código de Processo Penal, compete ao juízo da vara de execuções penais, avaliar e determinar a devolução do saldo remanescente da fiança, descontadas as multas e as custas processuais, após a apresentação do condenado para cumprimento definitivo da pena.   3. Recurso provido.     (TJDFT, Acórdão n.1685644, 07026804220238070000, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 30/03/2023, Publicado em: 18/04/2023)
Acórdão em 413 | 18/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. FIANÇA PERDIDA NOS TERMOS DO ART. 344 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. A sentença proferida nos autos nº 0005496-10.2013.403.6119 julgou procedente a ação penal para condenar a ré, JIANYING WENG, pelos delitos tipificados nos art. 304 c.c. art. 297, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e à pena de 10 (dez) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal ...
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, de rigor o perdimento da totalidade da fiança recolhida. Outrossim, como bem salientou o Ministério Público Federal, a perda do valor da fiança também encontra respaldo no que prevê o art. 336 do CPP: Art 336 - O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único - Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória. Agravo desprovido. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, AgExPe - AGRAVO DE EXECUçãO PENAL - 5009716-53.2019.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 12/04/2021, DJEN DATA: 20/04/2021)
Acórdão em AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL | 20/04/2021

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DA FIANÇA - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE FIANÇA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Incabível a restituição do valor pago a título de fiança, quando transitada em julgado a condenação do acusado, bem como não preenchido os requisitos do art. 337 do Código de Processo Penal. - Havendo a possibilidade de perda e/ou quebra de fiança, nos termos do art. 328 e art. 344, ambos do Código de Processo Penal, deverá tais hipóteses ser analisadas pelo Juízo da Execução. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.19.103180-6/001, Relator(a): Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 03/03/2023
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :