CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 288 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 288. Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.
Parágrafo único. O recibo poderá ser passado no próprio exemplar do mandado, se este for o documento exibido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 288

Lei:CPP   Art.:art-288  

TJ-AL Habeas Corpus - Cabimento


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 288 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA). PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS CAUTELARES. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. (TJ-AL; Número do Processo: 0803749-58.2023.8.02.0000; Relator (a): Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 14/06/2023; Data de registro: 19/06/2023)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 19/06/2023

TJ-RS Ameaça


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO DEFERIU AS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO INTERPOSTO PELA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. AÇÃO PENAL AINDA NÃO INSTAURADA. ART. 288 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Recurso não conhecido. (TJ-RS; Recurso em Sentido Estrito, Nº 50187420320228210019, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em: 27-04-2023)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 05/05/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE INTEGRA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM CRIMES PATRIMONIAIS, ESPECIALMENTE RECEPTAÇÃO DE CARGAS ROUBADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO EM SUPERMERCADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO DENUNCIADO POR CRIME COM PENA MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 288 do Código de Processo Penal, porque entre agosto de 2019 e agosto de 2020 integrou associação criminosa especializada em crimes patrimoniais, especialmente receptação de cargas roubadas para comercialização em alguns supermercados de Planaltina. 2 A prisão preventiva do paciente é manifestamente ilegal, devendo ser relaxada, porque nenhum dos requisitos do artigo 313 do Código de Processo Penal está presente: (1) não é reincidente, (2) só responde por associação criminosa, delito com pena máxima inferior a quatro anos, (3) os fatos não envolvem medidas protetivas de urgência e (4) não há dúvida sobre sua identidade civil. 3 Ordem concedida: relaxamento da prisão preventiva.     (TJDFT, Acórdão n.1290812, 07400254720208070000, Relator(a): GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 08/10/2020, Publicado em: 19/10/2020)
Acórdão em 307 | 19/10/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA PRISÃO EM FLAGRANTE

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :