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Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
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Petições selectionadas sobre o Artigo 254
Jurisprudências atuais que citam Artigo 254
STF
ACÓRDÃO
Direito Processual penal. Agravo regimental em Arguição de impedimento. Ausência dos pressupostos autorizadores. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à arguição de impedimento do relator de inquérito instaurado para “apuração de possível origem criminosa do vazamento de conversas pelo aplicativo WhatsApp entre servidores lotados no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral”.
II. Questões em discussão
2. Há duas discussões sucessivas no presente caso: (i) saber se ...
+139 PALAVRAS
..., III, e 1.021, § 1º; Regimento Interno do STF, arts. 277 e 278.
Jurisprudência relevante citada: AImp 57-AgR (2020), Rel. Min. Dias Toffoli.
(STF, AImp 169 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 16/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)
STF
ACÓRDÃO
Direito Processual penal. Agravo regimental em Arguição de impedimento. Ausência dos pressupostos autorizadores. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à arguição de impedimento do relator de inquérito instaurado para “apuração de possível origem criminosa do vazamento de conversas pelo aplicativo WhatsApp entre servidores lotados no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral”.
II. Questões em discussão
2. Há duas discussões sucessivas no presente caso: (i) saber se ...
+139 PALAVRAS
..., III, e 1.021, § 1º; Regimento Interno do STF, arts. 277 e 278.
Jurisprudência relevante citada: AImp 57-AgR (2020), Rel. Min. Dias Toffoli.
(STF, AImp 169 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 16/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA