CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 20 - CPP / 1941

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DO INQUÉRITO POLICIAL

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Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 20

Penal
Habeas Corpus - 2024 - Excesso de prazo no laudo médico pericial, Pertencente ao grupo de risco, Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Inépcia da peça acusatória, whatsapp, Medidas socioeducativas de Internação, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Procedimento comum, Estabelecimento Prisional com superlotação, Prisão sem audiência de custódia, Recebimento da denúncia, Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Prescrição punitiva - penal, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Domicílio - Asilo inviolável, Procedimento do Juri, Decisão penal não fundamentada, Prisão provisória, Pertencente a Grupo de Risco, Coronavírus , Prisão de ofício, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Desvio de finalidade - efishing expedition, Prisão em flagrante, Flagrante preparado, Nulidade - Provas ilícitas, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Prisão preventiva superior a 90 dias, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Vícios materiais da prisão em flagrante, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Cabimento do Habeas Corpus, Réu com mais de 70 anos, Decreto de prisão não motivado, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Crime hediondo

Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:CPP   Art.:art-20  

TRF-1


EMENTA:  
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. UNIÃO. INQUÉRITO POLICIAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO JUNTO AO STJ. DIVULGAÇÃO DE NOME EM DIÁRIO OFICIAL E NO SISTEMA ELETRÔNICO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. A configuração da responsabilidade civil da Administração Pública, a teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, necessária se faz a demonstração de conduta ilícita do agente público, dano e nexo de causalidade entre ambos, sendo de natureza objetiva, à vista da adoção do risco administrativo. Precedente. A conduta que constitui a causa de pedir da parte autora consiste ...
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de ausência de cautela a ensejar violação aos seus direitos da personalidade, uma vez que a veiculação do nome das partes no Diário Oficial e nos sistemas eletrônicos de acompanhamentos processuais é praxe inerente ao próprio processo, não havendo prerrogativa específica aos magistrados em sentido contrário. Tais providências ocasionam, quando muito, mero aborrecimento, que, na esteira da orientação adotada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não está, ao lado do dissabor, da mágoa, da irritação e da sensibilidade exacerbada, na órbita do dano moral. Precedente. No caso, inexiste nexo causal entre eventuais abusos e excessos realizados pelos meios de comunicação de massa, ao noticiar a apuração criminal, e a Administração Pública. Recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0005914-28.2006.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, PJe 30/10/2020 PAG PJe 30/10/2020 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/10/2020

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0806518-52.2020.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: (...) ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal André Luís Maia Tobias Granja CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. INFORMAÇÕES DE INQUÉRITO POLICIAL REPASSADAS À ESPOSA INVESTIGADA. INQUÉRITO NÃO PROTEGIDO POR SIGILO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ART. 11, III, ...
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efetivo às investigações do Inquérito em questão, da Operação "Terra Prometida", nem qualquer outro dano para a Administração Pública, sequer para a Polícia Federal. 7. Ressalte-se que o fato de haver sentença condenatória exarada no âmbito Penal por crime de violação de sigilo funcional e também suspensão de 20 (vinte) dias em âmbito Administrativo, pelos mesmos fatos ora trazidos, não vincula este Juízo, não sendo suficiente para que o Réu também seja punido no âmbito desta Ação de Improbidade, tendo em vista a independência de Instâncias. 8. Conclui-se, assim, pela não caracterização de ato de improbidade imputável ao Demandado, sendo hipótese de manutenção da sentença de improcedência da ação. Apelação improvida. pmm (TRF-5, PROCESSO: 08065185220204058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 30/06/2022
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STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA CRIMINAL. DIREITO DE EXPRESSÃO DA IMPRENSA. EVENTUAL ABUSO. APURAÇÃO NO CASO CONCRETO. INQUÉRITO POLICIAL. NATUREZA SIGILOSA. ART. 20 DO CPP. MISTER DE ASSEGURAR A INVESTIGAÇÃO. DIREITO DO INVESTIGADO AO SIGILO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A liberdade de imprensa é assegurada constitucionalmente, abrangendo os direitos de informar, informar-se e ser informado, devendo serem observados na notícia e respectiva crítica os pilares de cuidado, pertinência e veracidade. ADPF 130.2. Eventual abuso no direito de expressão pelos profissionais de imprensa deverão ser apurados à luz da legislação cível, de acordo com o caso concreto. Precedentes do STJ.3. Não há distinção entre o direito de resposta e o direito à indenização no que tange à sua origem: o abuso do direito de imprensa, constituindo violação à esfera individual da pessoa.4. Destina-se o art. 20 do Código de Processo Penal a assegurar a elucidação dos fatos, não se constituindo o sigilo em direito do acusado. (RHC 87.092/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,DJe 28/02/2018).5. Matéria que informa oferecimento e recebimento de denúncia criminal, limitando-se a relatar os fatos, sem qualquer juízo de valor sobre a conduta dos investigados, não é abusiva. Súmula nº 83/STJ.6. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1678786/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2018, DJe 04/09/2018)
Acórdão em PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA | 04/09/2018
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