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Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 20
Jurisprudências atuais que citam Artigo 20
TRF-1
EMENTA:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. UNIÃO. INQUÉRITO POLICIAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO JUNTO AO STJ. DIVULGAÇÃO DE NOME EM DIÁRIO OFICIAL E NO SISTEMA ELETRÔNICO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. A configuração da responsabilidade civil da Administração Pública, a teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, necessária se faz a demonstração de conduta ilícita do agente público, dano e nexo de causalidade entre ambos, sendo de natureza objetiva, à vista da adoção do risco administrativo. Precedente. A conduta que constitui a causa de pedir da parte autora consiste ...
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... de ausência de cautela a ensejar violação aos seus direitos da personalidade, uma vez que a veiculação do nome das partes no Diário Oficial e nos sistemas eletrônicos de acompanhamentos processuais é praxe inerente ao próprio processo, não havendo prerrogativa específica aos magistrados em sentido contrário. Tais providências ocasionam, quando muito, mero aborrecimento, que, na esteira da orientação adotada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não está, ao lado do dissabor, da mágoa, da irritação e da sensibilidade exacerbada, na órbita do dano moral. Precedente. No caso, inexiste nexo causal entre eventuais abusos e excessos realizados pelos meios de comunicação de massa, ao noticiar a apuração criminal, e a Administração Pública. Recurso de apelação a que se nega provimento.
(TRF-1, AC 0005914-28.2006.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, PJe 30/10/2020 PAG PJe 30/10/2020 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
30/10/2020
TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0806518-52.2020.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: (...)
ADVOGADO: (...)
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal André Luís Maia Tobias Granja
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. INFORMAÇÕES DE INQUÉRITO POLICIAL REPASSADAS À ESPOSA INVESTIGADA. INQUÉRITO NÃO PROTEGIDO POR SIGILO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ART. 11, III, ...
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... efetivo às investigações do Inquérito em questão, da Operação "Terra Prometida", nem qualquer outro dano para a Administração Pública, sequer para a Polícia Federal. 7. Ressalte-se que o fato de haver sentença condenatória exarada no âmbito Penal por crime de violação de sigilo funcional e também suspensão de 20 (vinte) dias em âmbito Administrativo, pelos mesmos fatos ora trazidos, não vincula este Juízo, não sendo suficiente para que o Réu também seja punido no âmbito desta Ação de Improbidade, tendo em vista a independência de Instâncias. 8. Conclui-se, assim, pela não caracterização de ato de improbidade imputável ao Demandado, sendo hipótese de manutenção da sentença de improcedência da ação. Apelação improvida.
pmm
(TRF-5, PROCESSO: 08065185220204058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel |
30/06/2022
DETALHES
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STJ
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA CRIMINAL. DIREITO DE EXPRESSÃO DA IMPRENSA. EVENTUAL ABUSO. APURAÇÃO NO CASO CONCRETO. INQUÉRITO POLICIAL. NATUREZA SIGILOSA. ART. 20 DO CPP. MISTER DE ASSEGURAR A INVESTIGAÇÃO. DIREITO DO INVESTIGADO AO SIGILO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A liberdade de imprensa é assegurada constitucionalmente, abrangendo os direitos de informar, informar-se e ser informado, devendo serem observados na notícia e respectiva crítica os pilares de cuidado, pertinência e veracidade. ADPF 130.2. Eventual abuso no direito de expressão pelos profissionais de imprensa deverão ser apurados à luz da legislação cível, de acordo com o caso concreto. Precedentes do STJ.3. Não há distinção entre o direito de resposta e o direito à indenização no que tange à sua origem: o abuso do direito de imprensa, constituindo violação à esfera individual da pessoa.4. Destina-se o art. 20 do Código de Processo Penal a assegurar a elucidação dos fatos, não se constituindo o sigilo em direito do acusado. (RHC 87.092/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,DJe 28/02/2018).5. Matéria que informa oferecimento e recebimento de denúncia criminal, limitando-se a relatar os fatos, sem qualquer juízo de valor sobre a conduta dos investigados, não é abusiva. Súmula nº 83/STJ.6. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp 1678786/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2018, DJe 04/09/2018)
Acórdão em PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA |
04/09/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 24 ... 62
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DA AÇÃO PENAL
DA AÇÃO PENAL
DO PROCESSO EM GERAL (Títulos neste Livro) :