CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 163 - CPP / 1941

VER EMENTA

DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Arts. 158 ... 162 ocultos » exibir Artigos
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
Arts. 164 ... 184 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 163

LeiCPP   Art.art-163  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725). 4. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação. (STF, Rcl 60822 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 19/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-02-2024 PUBLIC 02-02-2024)
02/02/2024 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725). 4. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação. (STF, Rcl 60822 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 19/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-02-2024 PUBLIC 02-02-2024)
02/02/2024 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 185 ... 196  - Capítulo seguinte
 DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

DA PROVA (Capítulos neste Título) :