CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 134 - CPP / 1941

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DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

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Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 134

Lei:CPP   Art.:art-134  

TJ-SP DIREITO PROCESSUAL PENAL


EMENTA:  
PROCESSO PENAL - ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL - ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MEDIDA ASSECURATÓRIA QUE PRESCINDE DO PRÉVIO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ESTELIONATO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA HIPOTECA LEGAL. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Criminal 0003791-28.2021.8.26.0038; Relator (a): Willian Campos; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 08/04/2022

TRF-3


EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR PENAL. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. É possível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial contra o qual não há previsão de interposição de recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 5, II, da Lei n. 12.016/2009. No caso concreto, existem duas ações propostas contra o impetrante: uma ação cautelar de cunho penal, fundamentada nos artigos 134 e 136 do Código de Processo Penal e uma ação civil ex delicto, fundamentada no artigo 63 do mesmo Diploma Legal. O juízo recorrido reconheceu a existência de continência entre as ações e determinou o arquivamento da cautelar a fim de prosseguir exclusivamente nos autos da ação civil ex delicto com a constrição dos bens constantes daqueles autos. Não houve extinção da cautelar penal e, portanto, não há que se falar em levantamento da constrição dos bens constantes da cautelar penal. Denegada a segurança.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, MSCiv - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 5001561-17.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 30/04/2024, Intimação via sistema DATA: 03/05/2024)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 03/05/2024

TJ-SC


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. HIPOTECA LEGAL (ART. 134 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ALEGADA OMISSÃO POR NÃO DETERMINAR EXPRESSAMENTE O SEGUIMENTO DE TODAS AS FASES PROCEDIMENTAIS DO ART. 134, DO CPP. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP NÃO EVIDENCIADOS. EXPOSIÇÃO CLARA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. ADEMAIS, PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO SINGULAR EM ESTABELECER AS CONDIÇÕES DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EMBARGOS REJEITADOS.   (TJSC, Apelação Criminal n. 5024366-26.2021.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 09-12-2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 09/12/2021
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