CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 201 - CPP / 1941

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DO OFENDIDO

Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
§ 1º Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
§ 2º O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
§ 3º As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.
§ 4º Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido.
§ 5º Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.
§ 6º O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 201

LeiCPP   Art.art-201  

TJ-BA


ACÓRDÃO
RAVENO (...) (OAB:BA42757-A), ROMENNIGH (...) (OAB:BA52667-A)   ATO ORDINATÓRIO Em atendimento aos arts. 201, parágrafo 2º e 392, II, ambos do Código de Processo Penal, oficie-se o Juízo a quo para que certifique acerca das intimações da Vítima e do Réu quanto ao teor da sentença. Em sendo negativa, realize-se a intimação das partes, a fim de que seja regularizada a situação processual do presente feito.     II - Retornem-me conclusos.      Salvador, data registrada no sistema.     Desembargador Eserval Rocha   Relator             (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000429-42.2020.8.05.0185, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): ESERVAL ROCHA, Publicado em: 20/11/2025)
20/11/2025 • Acórdão em Apelação
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TJ-BA


ACÓRDÃO
    ATO ORDINATÓRIO I – Certifique-se acerca da intimação da Vítima quanto ao teor da senten;a. Em caso negativo, oficie-se o Juízo a quo para que, nos termos do art. 201, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, realize a intimação da Ofendida, a fim de que seja regularizada a situação processual do presente feito.    II – Após, retornem-me conclusos.  Salvador, data registrada no sistema.  .  Desembargador Eserval Rocha  Relator  (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000026-78.2024.8.05.0041, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): ESERVAL ROCHA, Publicado em: 26/06/2025)
26/06/2025 • Acórdão em Apelação
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