CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 157 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4º
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Vide ADI 6.300)
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Petições selectionadas sobre o Artigo 157

Penal
Apelação Criminal - 2026 - Interceptação telefônica sem autorização judicial, intimação em nome de Advogado substabelecido, Violenta emoção , Direito em recorrer em liberdade, Dosimetria da pena, Maior de 70 anos, Procedimento comum, Da continuidade delitiva - Crime continuado, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Confissão, Nulidade processual - Falha na intimação, Prescrição punitiva - penal, Peculato - Desclassificação para culposo, Réu com mais de 70 anos, Menor de 21 anos, Whatsapp - sem autorização judicial, Culpabilidade, 1ª Fase - pena base, Retroatividade de lei benéfica, Ausência de culpa, Decisão penal não fundamentada, Procedimento do Juri, Ausência de dolo, Dispensa licitação, Provas obtidas mediante violência policial, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Cerceamento de defesa - produção de provas, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Personalidade e conduta social, Irretroatividade de lei mais gravosa, Desvio de finalidade - fishing expedition, Nulidade - Provas ilícitas, Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Extinção da punibilidade - Art. 107 do CP, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Decreto de prisão não motivado, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Prequestionamento, Ausência de defesa técnica, Dolo fraude licitação

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Arts.. 158 ... 184  - Capítulo seguinte
 DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

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