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Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4
TRF-3
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. FORÇA AÉREA BRASILEIRA. REENGAJAMENTO INDEFERIDO. CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTO MILITAR. LEGALIDADE DO ATO DE LICENCIAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Apelação interposta pelo autor, ex- Terceiro Sargento da Aeronáutica, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do ato de licenciamento das fileiras da Força Aérea Brasileira com a consequente de reintegração e os direitos decorrentes. Condenado o autor no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, observada a ...
+258 PALAVRAS
... houve tempo hábil para que ocorresse a melhoria de comportamento automática.
7. No âmbito da apreciação de legalidade do ato administrativo, cabível de ser realizada pelo Poder Judiciário, há pertinência e proporcionalidade no indeferimento do pedido de prorrogação do tempo de serviço, em 11.2016, e no consequente licenciamento “ex officio” por conclusão de tempo de serviço, em vista da classificação de comportamento decorrente da condenação pela prática de crime militar
8. Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000287-36.2017.4.03.6118, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 14/02/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 19/02/2020)
TJ-RJ Indulto / Extinção da Punibilidade / Parte Geral / DIREITO PENAL
ACÓRDÃO
EXECUÇÃO PENAL - É INCONTROVERSO QUE O AGRAVANTE SATISFAZ OS REQUISITOS OBJETIVOS DO ARTIGO 4º, DO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.302/2022, A SABER: MAIORES DE SETENTA ANOS; CUMPRIMENTO DE PELO MENOS UM TERÇO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE). QUANTO AO REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA, EMBORA O RECORRENTE E SEUS COMPARSAS TENHAM SIDO CONDENADOS PELA PRÁTICA DE ESTELIONATOS (ARTIGO 251, CAPUT, DO CPM), O CONCURSO DE PESSOAS NÃO SE CONFUNDE COM A FACÇÃO CRIMINOSA REFERIDA NO §1º, DO ARTIGO 7º, DO QUESTIONADO DIPLOMA LEGAL. PROVIMENTO DO RECURSO, CONCEDENDO-SE O INDULTO (...). Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que integram a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, nos termos do VOTO do Relator, em PROVER o recurso, concedendo o indulto (carta de execução penal de n.º 5081729-15.2020.8.19.0500).
(TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5006941-25.2023.8.19.0500, Relator(a): DES. PAULO DE TARSO NEVES, Publicado em: 11/01/2024)
11/01/2024 •
Acórdão em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA