Decreto nº 76322 (1975)

Decreto nº 76322 (1975)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando revogados, nessa data, o Decreto nº 11.665, de 17 de fevereiro de 1943 e demais disposições em contrário.

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