CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 4 - CPC / 2015

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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

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Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 4


Comentários em Petições sobre Artigo 4

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contestação com Exceção de Incompetência 

NOVO CPC: De acordo com o Novo CPC, a incompetência relativa não é mais tratada como exceção de incompetência, mas sim, como preliminar da Contestação. Portanto, além dos argumentos relativos à incompetência, o mérito da Contestação deve ser arguido na mesma peça. ATENÇÃO ÀS REGRAS ESPECÍFICAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS (Art. 4 da Lei 9.099) Em relação à incompetência absoluta, ela pode ser arguida em petição apartada em qualquer momento do processo.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+17)

Mandado de segurança Concurso público - Adiamento de posse ausência de diploma

Lei 12.016 Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. § 2º O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Mandado de Segurança - Teoria do fato consumado

OBSERVAÇÕES: 1. Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. (Lei 12.016 Art. 4º) 2. Não cabe condenação de honorários advocatícios em MS (Súmula 512 STF) 3. Não cabe prazo em dobro para recurso, quando apenas um dos litisconsortes sucumbe (Súmula 641 STF)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 4

21 defesas que não podem faltar na sua Contestação - Geral
Geral 21/05/2020

21 defesas que não podem faltar na sua Contestação

Veja 21 pontos que não podem faltar na sua defesa processual

Decisões selecionadas sobre o Artigo 4

TRT-2   20/02/2020
RECURSO DESERTO. Não comprovado pela reclamada o recolhimento das custas processuais, mesmo após intimada para fazê-lo, o recurso é considerado deserto. (TRT-2, 1001649-91.2018.5.02.0059, Rel. ALVARO ALVES NOGA - 17ª Turma - DOE 20/02/2020)

TRT-3   07/02/2020
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA INEFETIVO. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O seguro garantia judicial, apresentado pela ré, foi firmado em condições que não se coadunam com as diretrizes do processo trabalhista e, por isso, não se presta à garantia da futura execução, haja vista que não se assegurou a efetiva disponibilização do valor segurado ao trabalhador, afetando a efetividade do provimento jurisdicional. 2. No Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019 restou determinado, no art. 6º, que a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Pelo exposto, irregular o preparo, ante a ausência do depósito recursal, restou caracterizada a deserção, razão pela qual, deixo de conhecer do recurso ordinário da ré, porquanto deserto. 4. Por consequência, também não conheço do recurso adesivo interposto pelo autor, pois, dado o caráter acessório de que se reveste, segue a mesma sorte do principal, na forma do art. 500, III, do CPC, subsidiariamente aplicado no processo trabalhista, por força do art. 769 da CLT (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010657-34.2017.5.03.0054 (RO); Disponibilização: 07/02/2020; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Convocada Erica Aparecida Pires Bessa)

TRT-1   20/05/2020
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da justiça gratuita, uma vez que não trouxe aos autos elementos concretos de prova que permitam a ilação de que ela não possui recursos econômicos bastantes aos encargos processuais. Recurso deserto. (TRT-1, 0100812-98.2019.5.01.0012 - DEJT 2020-05-29, Rel. ANTONIO PAES ARAUJO, julgado em 20/05/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Arts.. 13 ... 15  - Capítulo seguinte
 DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :