Arts. 976 ... 985 ocultos » exibir Artigos
Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no Art. 977, inciso III .
Art. 987 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 986
TJ-RJ Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução fiscal. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por reconhecimento da ilegitimidade ativa. Manutenção. Até a realização da partilha dos bens do de cujus, é o espólio quem responde pela totalidade do patrimônio, nos termos do disposto no artigo 796 do Código de Processo Civil. Artigo 1.997 do Código Civil. O artigo 618 do Código de Processo Civil prevê a representação do Espólio, em juízo, pelo inventariante. Artigo 75, VII, do Código de Processo Civil. Artigos 985 e 986 do Código de Processo Civil. Ilegitimidade ativa dos embargantes. Autorizado o levantamento, pelos embargantes, da quantia depositada para garantia o juízo. Recurso a que se dá parcial provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0006894-75.2014.8.19.0008, Relator(a): DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO , Publicado em: 12/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO |
12/04/2024
TJ-RS Previdência privada
EMENTA:
AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FATOR DE REAJUSTE INICIAL. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS REGULAMENTOS ANTERIORES. REPASSE AOS INATIVOS DE VERBA CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA. PL-DL. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. Preliminar. Litisconsórcio passivo necessário com a patrocinadora. Não há litisconsórcio passivo necessário entre a instituição responsável pelo pagamento dos valores referentes à previdência privada e a patrocinadora, uma vez que, quando o empregado se aposenta, cessa qualquer vínculo com estas, passando o aposentado a ter relação unicamente com aquela. Preliminares rejeitadas. II. Preliminar. Violação ao disposto no art. 986...
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... do plano de benefícios de previdência privada, na medida em que a previdência complementar tem como pilar o sistema de capitalização, o qual pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeios dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. IX. De acordo com o art. 85, § 11, do CPC, ao julgar recurso, o Tribunal deve majorar os honorários fixados anteriormente ao advogado vencedor, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083630970, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em: 27-05-2020)
Acórdão em Apelação |
22/09/2020
TJ-PE Regime inicial
EMENTA:
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO IMPLEMENTO DO TEMPO MÁXIMO PREVISTO NO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE PRISÃO NO COMPLEXO DO CURADO. NATUREZA JURÍDICA DE REMIÇÃO SUI GENERIS. DECISÃO PROFERIDA PELA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL EM SEDE DE IRDR. EFEITO VINCULANTE. TEMPO REMIDO INCIDENTE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS, E NÃO SOBRE O LIMITE DISPOSTO NO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E DE ELABORAÇÃO DE NOVO ATESTADO DE PENA. AGRAVO PROVIDO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - A Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, ...
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... Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo, para desconstituir a decisão recorrida e determinar que seja lavrado novo atestado de pena, com a observância da regra de que o tempo de remição não deverá ser computado pelo juízo para fins de aplicação do art. 75 do Código Penal, expedindo-se, ainda, imediatamente, e independentemente do trânsito em julgado deste acórdão, mandado de prisão em desfavor do Agravado, tudo de conformidade com o relatório e votos anexos, que passam a integrar o presente aresto, devidamente assinado. Recife, data registrada pelo sistema. Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio Relator
(TJPE, Agravo de Execução Penal 0022502-45.2023.8.17.9000, Relator(a): CLAUDIO JEAN NOGUEIRA VIRGINIO, Gabinete do Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio, Julgado em 02/08/2024, publicado em 02/08/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 988 ... 993
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DA RECLAMAÇÃO
DA RECLAMAÇÃO
DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :