Súmula 715 - Súmulas do STF

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Súmula 700 a 799

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Súmula 715 do STF

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 715

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-715  

TJ-MG


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CÁLCULO SOBRE O TOTAL DA PENA IMPOSTA - SÚMULA 715 DO STF - PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA -- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento firmado pela 1ª Turma do STF, não se admite habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração. Ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. 2. A teor da Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal é clara no sentido de que, o cálculo da pena, para fins de benefícios da execução penal não é feito sobre o limite de 30 anos, mas sobre o total da reprimenda. 3. Writ não conhecido. (TJ-MG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.23.180665-4/000, Relator(a): Des.(a) Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, julgamento em 06/09/2023, publicação da súmula em 06/09/2023)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 06/09/2023

TJ-RN


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE SUSPEITO DA PRÁTICA DE CRIME DE TRÂNSITO. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO LIBERATÓRIO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO SUSCITADA PELA 11.ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. PACIENTE QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO C/C CONDIÇÕES. DECISÃO QUE REGREDIU AO REGIME FECHADO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ORDEM PREJUDICADA.1. Impetrante que se insurgia contra os fundamentos de decisão que converteu o flagrante do paciente em prisão preventiva. Todavia, após as informações prestadas pelo Juízo da origem, se constatou a prolação de novo decisum, na qual o Juízo da Execução regrediu o regime de cumprimento para o fechado.2. No caso, o Juízo a quo trouxe fundamentos novos e distintos daqueles versados na decisão inicialmente combatida, consistentes em retificação da unificação da pena (Súmula 715/STF) e prática de falta grave (crime novo durante a execução; Súmula 526/STJ), quadro que constitui, nos termos da jurisprudência do STJ, reverberada nesta Corte, novo título judicial.3. Logo, inexistindo o constrangimento ilegal apontado, constata-se a perda do objeto. Precedentes desta Câmara Criminal.4. Ordem prejudicada. (TJ-RN, HABEAS CORPUS CRIMINAL, 0811232-75.2022.8.20.0000, GLAUBER ANTONIO NUNES REGO, Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal, Assinado em: 20/10/2022)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 20/10/2022

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
Agravo em execução. Recurso ministerial. Remição. Forma de cômputo. Aplicação da Súmula 715 do C. STF. Precedentes dos Tribunais Superiores. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0002039-76.2022.8.26.0073; Relator (a): Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 23/08/2022
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