CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 899 - CPC / 2015

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Da Alienação

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Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 899

Lei:CPC   Art.:art-899  
23/10/2019 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO. VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. O artigo 545 do Código de Processo Civil (antigo artigo 899 do CPC/73) estabelece, em seu parágrafo 1º, que, nas ações de consignação em pagamento, o réu poderá levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida. II. Nada obsta, portanto, seja permitido à agravante receber as parcelas que estão sendo depositadas pela agravada, no montante incontroverso, prosseguindo a execução do valor em litígio. III. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5000203-56.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 04/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 23/10/2019)
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11/07/2022 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA AINDA PENDENTE DE ANÁLISE E DECISÃO PELO MAGISTRADO DA 1ª INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PENHORA E PRACEAMENTO DE MAIS DE UM BEM IMÓVEL, SENDO QUE JÁ HOUVE ARREMATAÇÃO DE BEM CUJO VALOR É SUFICIENTE PARA COBRIR A DÍVIDA COBRADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 899 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR EM VER CANCELADA A ARREMATAÇÃO DO SEGUNDO BEM PENHORADO. - Tratando-se de tópico recursal correlato com matéria que ainda está pendente de análise pelo magistrado primevo, frente a petição á protocolada e ainda não apreciada, cumpre não conhecer do referido tópico nesta esfera recursal, sob pena de afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição. - Verificando que foram penhorados e levados para praceamento mais de um bem imóvel, sendo que um deles, arrematado, já garante o pagamento da dívida executada, cumpre aplicar o artigo 899 do Código de Processo Civil, para suspender e cancelar o praceamento do segundo bem imóvel, inclusive com baixa da restrição da penhora, ante o excesso de penhora havido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.019965-7/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, julgamento em 07/07/2022, publicação da súmula em 11/07/2022)
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22/02/2024 TJ-SC Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DO AVALISTA NO POLO PASSIVO DE DEMANDA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. PRETENSA INCLUSÃO DO AVALISTA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ACOLHIMENTO. AVALISTA QUE FIGURA COMO DEVEDORE SOLIDÁRIO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCLUSÃO RECOMENDADA. EXEGESE DO ART. 899, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 264 DO CÓDIGO CIVIL. ADEMAIS, CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA EMPRESA ARRENDATÁRIA NÃO PERFECTIBILIZADOS ANTERIORMENTE À CONVERSÃO DA ACTIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DE DEFESA. OUTROSSIM, MEDIDA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048479-27.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 22-02-2024)
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