Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos.
§ 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no Art. 274, parágrafo único .
§ 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.
§ 4º Se o valor do crédito for:
I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
§ 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no Art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
§ 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
§ 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 876
TJ-DFT
EMENTA:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. PRETENSÃO DE DESCENDENTE (FILHA) DE SÓCIO DA EMPRESA. INADMISSIBILIDADE. EXECUTADO. PESSOA JURÍDICA. ARTIGO 876, §§ 5º E 7º, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos do cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de adjudicação dos imóveis penhorados nos autos. 1.1. O terceiro interessado, ora agravante, requer a reforma da decisão agravada para que o juízo de ...
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... faz parte, não havendo amparo jurídico para se estender referidas normas aos parentes dos sócios da executada, como pretende a recorrente, tampouco utilizá-las por analogia, haja vista regra expressa no novo Código de Processo Civil, mudando o panorama vigente à época do código revogado. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.? (07131524420198070000, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 27/11/2019). 5. Ademais, como bem ressaltado na decisão agravada ?caso o Sr. (...) possua interesse na manutenção dos bens, poderá, na qualidade de terceiro, pagar a dívida no lugar do executado. Para tanto, basta a emissão de guia junto ao cartório deste juízo?. 6. Agravo de instrumento improvido.
(TJDFT, Acórdão n.1408632, 07379656720218070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 16/03/2022, Publicado em: 29/03/2022)
Acórdão em 202 |
29/03/2022
TJ-GO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE BEM POSTERIOR À TENTATIVA DE ALIENAÇÃO POR LEILÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE PAGAR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 876 DO CPC. 1. Nada obstante o artigo 876 do CPC dispor que, ?frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação?, tal previsão não afasta a exigência trazida no artigo 876, caput, do mesmo diploma legal, que enuncia de forma cristalina que o preço oferecido pelo exequente ou pelos demais legitimados interessados na adjudicação de bem penhorado (artigo 876, § 5°, do Código de Processo Civil) não pode ser inferior ao valor da avaliação, o que deve ser respeitado mesmo que já tenha ocorrido tentativa frustrada de alienação judicial por hasta pública. 2. A possibilidade de o exequente pretender a aquisição, por valor inferior ao da avaliação, se justificaria apenas no caso de leilão judicial, realizado por leiloeiro público, procedimento em que não há empecilhos para a sua participação,conquanto garantidos a publicidade, a ampla concorrência, o devido processo legal e a menor onerosidade da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5141102-64.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 5ª Câmara Cível, julgado em 07/06/2021, DJe de 07/06/2021)
TJ-MS Penhora / Depósito/ Avaliação
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PENHORA - POSSIBILIDADE - ART. 775, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADJUDICAÇÃO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO POR PARTE DO CREDOR - ART. 876 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o caput do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou mesmo de apenas alguma medida executiva. A adjudicação exige requerimento do credor, que, nos termos do art. 876, poderá requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da avaliação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1405246-16.2022.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 31/05/2022, p: 07/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
07/06/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 879 ... 903
- Subseção seguinte
Da Alienação
Da Alienação
Da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :