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Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
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Petições comentadas sobre Artigo 775
Petição comentada
ATENÇÃO para que o Advogado tenha na procuração poderes expressos para poder pedir desistência. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESISTÊNCIA COM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS - POSSIBILIDADE - ANUÊNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO - PROCURAÇÃO - PODERES PARA DESISTIR - EXISTÊNCIA. 1- Nos termos dispostos no artigo 775 do código de Processo Civil "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva" desde que haja "concordância do impugnante ou do embargante". 2- Diante da existência de poder para desistir na procuração, além de se tratar de direito disponível, agente capaz e anuência do executado, não há óbice à homologação do pedido de desistência. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0702.07.370872-0/002, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, julgamento em 20/08/2024, publicação da súmula em 26/08/2024)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 775
TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO GENÉRICA. PREVISÃO DE ACONTECIMENTOS FUTUROS E INCERTOS. NULIDADE.
1. A decisão recorrida é genérica e aplicável aos mais variados casos, não havendo um mínimo de individualização para o caso concreto.
2. Decisões como a em exame neste caso são comuns nas varas de execuções fiscais da Justiça Federal da Quarta Região, que se caracterizam pelo número elevado de processos. Ainda que se reconheça algum senso prático em tais decisões, caracterizam-se por serem extremamente complexas e condicionais, tumultuando a tramitação.
3. A decisão, da forma como proferida, confronta diretamente, em muitos pontos, o art. 775 do CPC.
(TRF-4, AG 5010602-44.2022.4.04.0000, Relator(a): GIOVANI BIGOLIN, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 06/09/2023, Publicado em: 09/09/2023)
TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO GENÉRICA. PREVISÃO DE ACONTECIMENTOS FUTUROS E INCERTOS. NULIDADE.
1. A decisão recorrida é genérica e aplicável aos mais variados casos, não havendo um mínimo de individualização para o caso concreto.
2. Decisões como a em exame neste caso são comuns nas varas de execuções fiscais da Justiça Federal da Quarta Região, que se caracterizam pelo número elevado de processos. Ainda que se reconheça algum senso prático em tais decisões, caracterizam-se por serem extremamente complexas e condicionais, tumultuando a tramitação.
3. A decisão, da forma como proferida, confronta diretamente, em muitos pontos, o art. 775 do CPC.
(TRF-4, AG 5006613-93.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/06/2023, Publicado em: 15/06/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA