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I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;
III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;
IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;
V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;
VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 889
TRF-3
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DE LEILÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os bens penhorados e levados à alienação judicial são de titularidade da pessoa jurídica executada principal, que inclusive os ofertou à penhora, não havendo que se falar em nulidade da hasta por ausência de intimação dos co-executados, pessoas físicas. 2. A pessoa jurídica tem advogado constituído nos autos, de maneira que, nos termos art. 889, inc. I, do CPC, o edital constitui meio idôneo para a intimação do leilão. Precedentes. 3. Agravo de instrumento improvido.
(TRF-3, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50317824620224030000, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em: 21/11/2024, DJEN DATA: 26/11/2024)
26/11/2024 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-5
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO E PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA AVERBADA EM REGISTRO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. PROBABILIDADE DE INVALIDAÇÃO DO LEILÃO. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DE PROTEÇÃO DO ART. 889, VI, DO CPC-15. TUTELA PROVISÓRIA ...
+302 PALAVRAS
... partes no processo de execução fiscal. A contrario sensu, esse é o mesmo entendimento do STJ (AgRg no REsp n. 1.454.444/SE, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJe de 2/6/2015; e REsp n. 1.313.053/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe de 15/3/2013).
5. Agravo de instrumento provido para, ao reformar a decisão agravada, conceder a tutela provisória de urgência requerida, no sentido de suspender os efeitos da arrematação dos imóveis realizada no bojo da referida execução fiscal.
(wmb)
(TRF-5, PROCESSO: 08015521920224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 26/07/2022)
26/07/2022 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA