CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 876 - CPC / 2015

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Da Adjudicação

Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos.
§ 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no Art. 274, parágrafo único .
§ 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.
§ 4º Se o valor do crédito for:
I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
§ 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no Art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
§ 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
§ 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 876

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Justiça Gratuita em Execução, Contrato - Pagamento, Duplicata com Aceite, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Contrato de locação, Bens à penhora, Salário superior a 50 salários mínimos, Nota Promissória, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Promissória em branco ou incompleta, Inocorrência da prescrição #condomínio, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora do bem de família do fiador, Crédito alimentar, Parcelas vincendas, Privilégio - Honorários Advocatícios, Duplicatas - Boletos, Contrato de Honorários, Confissão de dívida, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Seguro de vida, Nota Promissória, Duplicata com Aceite, Cheque, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Título extrajudicial, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - Teimosinha, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Pesquisas prévias, Contrato, Cheque, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Responsabilidade solidária, Multa diária - astreintes, Suicídio, Taxas condominiais, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Locação comercial, Seguro de vida, Seguro de vida, Devolução da reserva técnica, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis

Jurisprudências atuais que citam Artigo 876

Lei:CPC   Art.:art-876  

TJ-DFT


EMENTA:  
  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. PRETENSÃO DE DESCENDENTE (FILHA) DE SÓCIO DA EMPRESA. INADMISSIBILIDADE. EXECUTADO. PESSOA JURÍDICA. ARTIGO 876, §§ 5º E 7º, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos do cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de adjudicação dos imóveis penhorados nos autos. 1.1. O terceiro interessado, ora agravante, requer a reforma da decisão agravada para que o juízo de ...
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faz parte, não havendo amparo jurídico para se estender referidas normas aos parentes dos sócios da executada, como pretende a recorrente, tampouco utilizá-las por analogia, haja vista regra expressa no novo Código de Processo Civil, mudando o panorama vigente à época do código revogado. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.? (07131524420198070000, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 27/11/2019). 5. Ademais, como bem ressaltado na decisão agravada ?caso o Sr. (...) possua interesse na manutenção dos bens, poderá, na qualidade de terceiro, pagar a dívida no lugar do executado. Para tanto, basta a emissão de guia junto ao cartório deste juízo?. 6. Agravo de instrumento improvido.   (TJDFT, Acórdão n.1408632, 07379656720218070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 16/03/2022, Publicado em: 29/03/2022)
Acórdão em 202 | 29/03/2022

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE BEM POSTERIOR À TENTATIVA DE ALIENAÇÃO POR LEILÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE PAGAR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 876 DO CPC. 1. Nada obstante o artigo 876 do CPC dispor que, ?frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação?, tal previsão não afasta a exigência trazida no artigo 876, caput, do mesmo diploma legal, que enuncia de forma cristalina que o preço oferecido pelo exequente ou pelos demais legitimados interessados na adjudicação de bem penhorado (artigo 876, § 5°, do Código de Processo Civil) não pode ser inferior ao valor da avaliação, o que deve ser respeitado mesmo que já tenha ocorrido tentativa frustrada de alienação judicial por hasta pública. 2. A possibilidade de o exequente pretender a aquisição, por valor inferior ao da avaliação, se justificaria apenas no caso de leilão judicial, realizado por leiloeiro público, procedimento em que não há empecilhos para a sua participação,conquanto garantidos a publicidade, a ampla concorrência, o devido processo legal e a menor onerosidade da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5141102-64.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 5ª Câmara Cível, julgado em 07/06/2021, DJe de 07/06/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 07/06/2021
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TJ-MS Penhora / Depósito/ Avaliação


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PENHORA - POSSIBILIDADE - ART. 775, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADJUDICAÇÃO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO POR PARTE DO CREDOR - ART. 876 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o caput do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou mesmo de apenas alguma medida executiva. A adjudicação exige requerimento do credor, que, nos termos do art. 876, poderá requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da avaliação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1405246-16.2022.8.12.0000,  Dourados,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 31/05/2022, p:  07/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 07/06/2022
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Arts.. 879 ... 903  - Subseção seguinte
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Da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :