CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 865 - CPC / 2015

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Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes

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Art. 865. A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 865

Lei:CPC   Art.:art-865  

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LEI NÚMERO 8.009/1990. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Conforme disposto no art. 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2. De acordo com os arts. 1º...
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do Código de Processo Civil. 5. Frisa-se que inexiste presunção de que todos os bens que guarnecem o estabelecimento comercial são essenciais à atividade empresarial, uma vez que incumbe privativamente ao Oficial de Justiça, o qual detém múnus público judicial, averiguar a existência de bens passíveis de penhora e constatar a impossibilidade desta. Precedente desta Egrégia Corte. 6. O art. 865 do Código de Processo Civil enfatiza que a penhora sobre determinados bens da empresa somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito. 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1757428, 07281559720238070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 12/09/2023, Publicado em: 22/09/2023)
Acórdão em 202 | 22/09/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LEI N° 8.009/1990. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Conforme disposto no artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2. De acordo com os artigos 1º...
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do Código de Processo Civil. 5. Não cabe ao credor adentrar à residência do executado, a fim de vasculhar a existência de eventuais bens passíveis de penhora, uma vez que tal incumbência é privativa do Oficial de Justiça, o qual exerce múnus público judicial. Precedentes. STJ. TJDFT. 6. O artigo 865 do Código de Processo Civil enfatiza que a penhora sobre determinados bens da empresa somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito, situação esta que se verifica no caso concreto, no qual foram frustradas as tentativas de satisfação da dívida. 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1649938, 07300234720228070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 06/12/2022, Publicado em: 24/01/2023)
Acórdão em 202 | 24/01/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SEDE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. BEM IMPRESCINDÍVEL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO SOCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.  1. Os artigos 862 e seguintes do Código de Processo Civil regulam a penhora do estabelecimento comercial. A seu turno, a Súmula 451 do colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que (É) legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.  2. Assim, a penhora do estabelecimento comercial somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito, nos termos do artigo 865 do Código de Processo Civil. Precedente desta e. Corte.  2.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente reconhece a impenhorabilidade da sede da sede das empresas de pequeno porte quando a parte devedora demonstrar que a penhora inviabilizaria o exercício das atividades empresariais.  3.  A recorrente não logrou êxito em demonstrar que o imóvel objeto da penhora seria essencial para a realização de seu objeto social, porquanto o juízo de primeiro grau determinou a realização da pesquisa de valores no Sistema SISBAJUD, sem adotar quaisquer medidas relacionadas ao imóvel objeto da penhora em discussão, principalmente por considerar que não foi observada a ordem preferencial de penhora de bens prevista no art. 835 do CPC.   4.  Agravo de Instrumento conhecido e não provido.  (TJDFT, Acórdão n.1835133, 07018669320248070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, Julgado em: 19/03/2024, Publicado em: 04/04/2024)
Acórdão em 202 | 04/04/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 866  - Subseção seguinte
 Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :