CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 783 - CPC / 2015

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Do Título Executivo

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 783

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Justiça Gratuita em Execução, Contrato - Pagamento, Duplicata com Aceite, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Contrato de locação, Bens à penhora, Salário superior a 50 salários mínimos, Nota Promissória, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Promissória em branco ou incompleta, Inocorrência da prescrição #condomínio, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora do bem de família do fiador, Crédito alimentar, Parcelas vincendas, Privilégio - Honorários Advocatícios, Duplicatas - Boletos, Contrato de Honorários, Confissão de dívida, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Seguro de vida, Nota Promissória, Duplicata com Aceite, Cheque, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Título extrajudicial, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - Teimosinha, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Pesquisas prévias, Contrato, Cheque, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Responsabilidade solidária, Multa diária - astreintes, Suicídio, Taxas condominiais, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Locação comercial, Seguro de vida, Seguro de vida, Devolução da reserva técnica, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis
Cível
Apelação - Execução  - Justiça Gratuita, Nota Promissória, Contrato, Contrato de Honorários, Valor da causa irrisório, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Privilégio - Honorários Advocatícios, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Confissão de dívida, Penhora do bem de família do fiador, Tempestividade recursal - feriado local, Cheque, Princípio da irretroatividade da lei nova, Seguro de vida, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Título extrajudicial, Penhora do bem de família do fiador, Parcelas vincendas, Locação comercial, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Reversibilidade da medida, Confissão de dívida, Medida irreversível, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Seguro de vida, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Inocorrência da prescrição #condomínio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nulidade processual - Falha na intimação, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Duplicata com Aceite, Morte após o prazo de carência, Honorários recursais, Promissória em branco ou incompleta, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Devolução da reserva técnica, Nota Promissória, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Promissória em branco ou incompleta, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Suicídio, Responsabilidade solidária, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Com recolhimento das custas, Feriado local, Duplicata com Aceite, Cheque, intimação em nome de Advogado substabelecido, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Seguro de vida, Nulidade - Decisão não fundamentada
Cível
Embargos à Execução no JEC - Falsidade documental, Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Domicílio do Réu, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Obrigação de fazer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Simulação , Penhora, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Existência de outros bens à penhora, Pagamento realizado e compensação, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Consignado - Limite 30% do salário, Descumprimento de acordo, Credor putativo - Teoria da aparência, Multa do condomínio, Excesso de Penhora, Morte do devedor, Cheque, Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Fiador - invalidade da fiança, Imóvel que garante renda em aluguel, Pagar quantia certa, Rasura, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Exceção do contrato não cumprido, Cônjuge sem outorga uxória, Contrato não cumprido, Efeito suspensivo aos Embargos, Nota promissória, Pequena propriedade rural, Agiotagem - Usura, Cotas condominiais, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Competência em razão do lugar - Territorial, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Impenhorabilidade da Conta Poupança, Parcelas vincendas, Duplicatas, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Foro eleito em contrato, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Falsidade material - documento falso, Impenhorabilidades, Justiça Gratuita simples, Situações que a citação não deve ocorrer, Sem aceite e ausência de protesto, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Pagamento realizado e compensação, Prescrição - Cotas condominiais, Impenhorabilidade do FGTS, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Fraude à excução, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Citação por edital, Juizado Especial, Exoneração, Prescrição da execução de cheque, Ausência de certeza - créditos discutidos, Citação inexistente, Impenhorabilidade do Salário, Título extrajudicial, Imóvel comercial, Penhora já existente no faturamento, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade previdência privada, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro

Comentários em Petições sobre Artigo 783

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Execução  - Confissão de dívida

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+11)

Execução 

REQUISITOS DO TÍTULO: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Art. 783 do CPC. Assinado? Com testemunhas? Sem rasuras? Veja um artigo completo de como executar um título extrajudicial. Nos casos de título prescrito, veja modelo de ação monitória.

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 783

TJ-RJ   06/02/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO INADIMPLIDO. DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA E MANTEVE A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA PELA CREDORA EM FACE DO FIADOR. (...). O contrato trazido aos autos indica obrigação certa, liquida e exigível, (art. 783 do CPC/2015), além dos demais elementos subjetivos e objetivos que, presentes, são suficientes para ensejarem a presente execução. Quanto ao mais, o presente recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, devem ser aplicadas ao caso em tela as normas previstas nesse diploma processual. Assim sendo, cabível a fixação de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, observado que o Agravante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC, impõe-se a sua majoração em 2% (dois por cento), pelo acréscimo do grau de recurso, tendo em vista o desprovimento do presente agravo de instrumento. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0032283-13.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE ACIR LESSA GIORDANI , Publicado em: 06/02/2020)

TJ-DFT   07/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO PELA IMOBILIÁRIA RÉ. FRAUDE. CORRETORA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. ASSINATURA DUAS TESTEMUNHAS. ART. 783 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão que recebeu a execução, determinou o pagamento da dívida no prazo de 3 dias a contar da citação e ordenou a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA. 2. O título executivo extrajudicial tem força executiva. 2.1. Nos termos do art. 784, III, CPC, são títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. 3. Exigem-se dos títulos executivos, os atributos da certeza, da liquidez e da exigibilidade. Por certeza, segundo (...), citado por (...) Jr1, certeza do crédito é a ausência de dúvida quanto à sua existência, tal como está no título executivo. 4. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel, quando devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, sem a demonstração de nenhum vício capaz de macular o negócio, é título executivo extrajudicial. 5. Diante do reconhecimento de que a intermediação imobiliária da transação de compra e venda foi realizada pela empresa agravante e seus corretores associados em coparticipação e/ou parceiros e franqueados, obedecendo ao contrato de corretagem; considerando-se que o aludido contrato de promessa de compra e venda foi assinado pelos vendedores, pelos compradores, corretora e pela própria executada, por intermédio de um de seus administradores; e, que, o mesmo administrador também assinou o contrato de corretagem em nome da empresa agravante, conforme se depreende do confronto das assinaturas lançadas nos dois documentos, é evidente que a intermediação imobiliária da ré/agravante na transação. 6. Assim, ainda que ao final do julgamento da referida exceção de executividade, o magistrado, após ouvir as partes e oportunizar o contraditório, acolha os fundamentos deduzidos pela requerida, por ora, não há elementos suficientes para se anular a execução por falta de título e reconhecer a ilegitimidade da ré/agravante. 7. Recurso improvido. (TJDFT, Acórdão n.1212518, 07128830520198070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 23/10/2019, Publicado em: 07/11/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 783

Arts.. 786 ... 788  - Seção seguinte
 Da Exigibilidade da Obrigação

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :