CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 753 - CPC / 2015

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Da Interdição

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Art. 753. Decorrido o prazo previsto no Art. 752 , o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
§ 1º A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.
§ 2º O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 753

Lei:CPC   Art.:art-753  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. ÓBITO DO CURADOR NOMEADO ANTERIORMENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA ESTEADA EM AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEIO DE DEFESA CONFIGURADO. INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO CURATELADO. ESTUDO SOCIAL NÃO REALIZADO. LAUDO PERICIAL NÃO EFETIVADO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 753 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. O procedimento de interdição, de jurisdição voluntária, tem cunho protecionista, funda-se na dignidade de pessoa humana e, por isso mesmo, somente se justifica para atender aos interesses e às necessidades próprias do curatelando. Exige-se comprovação da legitimidade do autor e prova ...
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antecipado da lide, com a improcedência do pedido, por ausência de provas. Anulação que se impõe. Apelo provido. Sentença anulada.                           A C Ó R D Ã O    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0500462-74.2014.8.05.0039, em que figuram, como Apelante, (...) e, como Apelado, Jose (...), ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em dar provimento ao recurso, para anular a sentença.  Sala das Sessões, em        de                    de 2021.   ____________________Presidente   ____________________Relatora                                                             ____________________Procurador de Justiça (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0500462-74.2014.8.05.0039, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): TELMA LAURA SILVA BRITTO, Publicado em: 20/05/2021)
Acórdão em Apelação | 20/05/2021
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TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. ÓBITO DO CURADOR NOMEADO ANTERIORMENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA ESTEADA EM AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEIO DE DEFESA CONFIGURADO. INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO CURATELADO. ESTUDO SOCIAL NÃO REALIZADO. LAUDO PERICIAL NÃO EFETIVADO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 753 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. O procedimento de interdição, de jurisdição voluntária, tem cunho protecionista, funda-se na dignidade de pessoa humana e, por isso mesmo, somente se justifica para atender aos interesses e às necessidades próprias do curatelando. Exige-se comprovação da legitimidade do autor e prova ...
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antecipado da lide, com a improcedência do pedido, por ausência de provas. Anulação que se impõe. Apelo provido. Sentença anulada.                           A C Ó R D Ã O    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0500462-74.2014.8.05.0039, em que figuram, como Apelante, (...) e, como Apelado, Jose (...), ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em dar provimento ao recurso, para anular a sentença.  Sala das Sessões, em        de                    de 2021.   ____________________Presidente   ____________________Relatora                                                             ____________________Procurador de Justiça (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0500462-74.2014.8.05.0039, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): TELMA LAURA SILVA BRITTO, Publicado em: 20/05/2021)
Acórdão em Apelação | 20/05/2021
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TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. ÓBITO DO CURADOR NOMEADO ANTERIORMENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA ESTEADA EM AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEIO DE DEFESA CONFIGURADO. INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO CURATELADO. ESTUDO SOCIAL NÃO REALIZADO. LAUDO PERICIAL NÃO EFETIVADO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 753 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. O procedimento de interdição, de jurisdição voluntária, tem cunho protecionista, funda-se na dignidade de pessoa humana e, por isso mesmo, somente se justifica para atender aos interesses e às necessidades próprias do curatelando. Exige-se comprovação da legitimidade do autor e prova ...
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antecipado da lide, com a improcedência do pedido, por ausência de provas. Anulação que se impõe. Apelo provido. Sentença anulada.                           A C Ó R D Ã O    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0500462-74.2014.8.05.0039, em que figuram, como Apelante, (...) e, como Apelado, Jose (...), ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em dar provimento ao recurso, para anular a sentença.  Sala das Sessões, em        de                    de 2021.   ____________________Presidente   ____________________Relatora                                                             ____________________Procurador de Justiça (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0500462-74.2014.8.05.0039, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): TELMA LAURA SILVA BRITTO, Publicado em: 19/05/2021)
Acórdão em Apelação | 19/05/2021
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DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Seções neste Capítulo) :