AO JUÍZO DA CÍVEL DA COMARCA DE
LEGITIMIDADE: Nos termos do Art. 756 do CPC/15, §1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.
AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE CURATELA
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a dispor.
DOS FATOS
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