CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 75 - CPC / 2015

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DA CAPACIDADE PROCESSUAL

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Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
§ 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
§ 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
§ 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
§ 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 75

Cível
Contestação em Ação de Cobrança - Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Contrato Bancário, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de documentos ou custas, Citação por edital, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Suspensão da audiência, Denunciação da lide, Domicílio do Réu, Juizado Especial, Pessoa Jurídica, Morte do devedor, Competência em razão do lugar - Territorial, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Situações que a citação não deve ocorrer, Aditamento sem anuência - aditivo, Citação inexistente, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Perda do objeto - contas prestadas, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ilegitimidade ativa, Ilegitimidade passiva, Taxas de Condomínio, Pedido Contraposto, Cônjuge sem outorga uxória, Foro eleito em contrato, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Litispendência, Contrato não cumprido, Incompetência, Simulação , Imóvel que garante renda em aluguel, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de certeza - créditos discutidos, Pagamento realizado e compensação, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Fiador - invalidade da fiança, Cheque, Anatocismo - Juros abusivos, Cônjuges - ausente anuência, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de benefício ao Autor, Coisa Julgada, Pessoa Física, Incompetência Absoluta, Bem imóvel, Contrato de adesão, Exoneração, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Inépcia da petição inicial, Pequena propriedade rural, Nulidade de cláusulas abusivas, Parcelas vincendas, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel comercial, Ocorrência da Prescrição, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Contrato Bancário, Pagamento realizado e compensação, Ausência de informações e elementos necessários, Falecimento do Autor, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Impenhorabilidade do Salário, Ilegitimidade ad causam, Sinais exteriores de riqueza, Com Pedido Contraposto, Pedido genérico, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Cotas condominiais, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cobrança indevida -Repetição de Indébito, Prescrição - Cotas condominiais, Credor putativo - Teoria da aparência, Incapacidade civil, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Multa do condomínio, Perempção, Incapacidade processual, Citação por whatsapp
Consumidor
Contestação Cobrança - Adimplemento Substancial - Citação inexistente, Nulidade da citação cível, Cédula de crédito bancário, Ausência de documentos ou custas, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por edital, Justiça Gratuita ao Contestante, Repetição Indébito, Litispendência, Incompetência, Incapacidade civil, Prescrição , Perda do objeto - contas prestadas, Pessoa Jurídica, Peça Apócrifa, Despesas sobre cobranças, Prevenção ao Superendividamento, Domicílio do Réu, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Taxa de permanência, Espólio - inventariante, Sociedade empresária, Adimplemento substancial, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Suspensão da audiência, Foro eleito em contrato, Publicidade abusiva - Superendividamento, Sinais exteriores de riqueza, Pessoa Física, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Ausência de benefício ao Autor, Ilegitimidade ad causam, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato de adesão, Financiamento para Pessoa Jurídica, Incompetência Absoluta, Depósito judicial do valor incontroverso, Competência em razão do lugar - Territorial, Juizado Especial, Cônjuges - ausente anuência, Incapacidade processual, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Perempção, Citação por whatsapp, Adimplemento substancial, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Convenção de arbitragem, Advogado sem procuração, Provas a produzir, Busca e apreensão, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Coronavírus, Sem previsão expressa no contrato, Ausência de purgação à mora, Pedido genérico, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Juros Abusivos, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Ilegitimidade ativa, Coisa Julgada, Contrato não firmado pelo Réu, Ausência de informações e elementos necessários, Revisional contrato bancário, Inépcia da petição inicial, Juros compostos - anatocismo, Bem imóvel
Empresarial
Contestação - Indenização por quebra ao Termo de Confidencialidade - Espólio - inventariante, Concorrência desleal, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Quebra ao termo de confidencialidade, Contrato de adesão, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Não ocorrência de danos morais - mero dissabor, Citação por edital, Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade documental, Falecimento do Autor, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de provas do descumprimento da cláusula de confidencialidade, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Falta de capacidade processual
Geral
Contestação - Declaratória de nulidade de negócio jurídico - Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Competência da V. de Família - partilha de bens , Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Prescrição, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Validade do negócio jurídico, Incompetência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Perempção, Incapacidade civil, Feriado Local, Contrato Verbal, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de provas da incapacidade ou vício de consentimento, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Bem imóvel, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Empresa em Recuperação Judicial, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Competência em razão do lugar - Territorial, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento
Geral
Contestação - Ação de Obrigação de Fazer - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Inexistência ou Nulidade da citação, Contrato de adesão, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de provas, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Prescrição, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Ilegitimidade passiva, Danos materiais - Perdas e danos, Domicílio do Réu, Ilegitimidade ativa, Incompetência Absoluta, Juizado Especial, Consumidor, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Ausência de responsabilidade aquiliana, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Incapacidade civil, Perempção, Denunciação da lide, Bem imóvel, Feriado Local, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de responsabilidade contratual, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Grupo econômico familiar, Despesas com Advogado, Responsabilidade exclusiva do Autor, Suspensão da audiência, Chamamento ao processo, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Situações que a citação não deve ocorrer, Sociedade empresária, Citação por edital, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ad causam, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Inépcia da petição inicial, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Pedido genérico, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Conexão e Juiz prevento
Cível
Contestação - Adjudicação Compulsória - Espólio - inventariante, Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Simulação, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Defesa em Danos Morais, Citação por edital, Ocorrência da Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade do contratante, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Erro - Vício de consentimento, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Perda do objeto - contas prestadas, Incapacidade processual, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade passiva, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sociedade empresária, Suspensão da audiência, Incompetência - Imóvel, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Nulidade de Negócio Jurídico, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Analfabetismo

Decisões selecionadas sobre o Artigo 75

  22/02/2019
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA ESTIMATIVO. POSSIBILIDADE. MERO REFORÇO ARGUMENTATIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO PELO MAGISTRADO. 1. ( ...) 4. O valor da causa deve corresponder ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal, aquele referente ao benefício que se pretende obter com a demanda, conforme os ditames dos artigos 258 e 259, I, do Código de Processo Civil. Precedentes. 5. A jurisprudência desta Corte considera cabível o valor da causa meramente estimativo quando o autor da ação de indenização por danos morais deixa ao arbítrio do juiz a especificação do quantum indenizatório. Decisão da Corte local que se coaduna. Súmula 83/STJ. 6. Cabe ao juiz, quando do acolhimento da impugnação ao valor da causa, determinar o valor certo correspondente ao benefício econômico buscado com a demanda. Inteligência do disposto no art. 261 do CPC/73, vigente à época dos fatos. Precedentes. 7. Na hipótese em julgamento, o pedido de indenização deixa inteiramente ao juiz a fixação do valor indenizatório, sendo o montante milionário contido no corpo da inicial um simples reforço argumentativo. 8. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1.704.541/PA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.02.2019, DJe 22.02.2019)

TJ-GO   24/09/2019
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PEDIDO GENÉRICO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 324, INCISO II DO CPC. LEGITIMIDADE DO SÍNDICO PARA REPRESENTAR O CONDOMÍNIO. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL. REPARAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda firmando entre a empresa incorporadora ou construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel (arts. 2º e 3º do CDC), podendo as regras consumeristas serem aplicadas em total harmonia com as disposições do Código Civil. 2. Nos moldes do art. 322, caput, do CPC, o pedido deverá ser certo e determinado. Não obstante pode o autor postular pedido genérico (art. 324, § 1º, inciso II do CPC) quando não conseguir determinar de modo definitivo e imediato as consequências do ato ou fato. No caso dos autos, os condomínios autores não tem condições de apontar com precisão os danos dos imóveis, contudo isso não retira a possibilidade de ajuizamento da demanda para pedir a reparação dos vícios encontrados, já que definida a responsabilidade civil da requerida, os moradores, de forma individualizada, poderão liquidar a sentença (art. 509, inciso I do CPC) e comprovar os danos existentes em cada imóvel. 3. Nos arts. 1.348, II, do CC e 22, § 1º, a, da Lei 4.591/64, o condomínio, representado pelo síndico (art. 75, IX, do CPC), possui legitimidade para requerer em juízo a fixação da responsabilidade civil de construtora pela reparação de defeitos dos imóveis dos moradores e nas áreas comuns dos prédios. 4. É de 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel por si adquirido, contado a partir da efetiva entrega do bem (art. 26, II e § 1º, do CDC). Quando, porém, a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória, isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel, não há incidência de prazo decadencial, pois sendo a ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição. No direito à reparação do consumidor por danos causados em face de vício intrínseco ao produto, incide a regra contida no art. 27 do CDC, de modo que não há falar em prazo decadencial, mas de prazo prescricional de 5 (cinco) anos. 5. Constatada a responsabilidade da construtora pelos danos causados às unidades imobiliárias, mormente em face da conclusão apresentada no Laudo Pericial, razão assiste aos consumidores, quanto ao pedido de reparação. 6. Sendo exíguo o prazo de 90 dias para reparar os defeitos apontados nos imóveis, razoável sua prorrogação para 180 dias. 7. No caso de sentença onde não seja possível apurar o proveito econômico obtido com a demanda, visto que ilíquida a obrigação fixada, e sendo o valor da causa irrisório, imperativa a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência segundo critério equitativo, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. (TJ-GO - APL: 03152567020148090137, Relator: ÁTILA NAVES DO AMARAL, Data de Julgamento: 24/09/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 24/09/2019)

TJ-CE   28/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLADA NO ANO DE 2012, SOB A ÉGIDE DO CPC/73. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (ARTIGO 14 C/C 1.046 DO CPC/15). PEDIDO GENÉRICO E VALOR DA CAUSA EM QUANTIA SIMBÓLICA. ARTIGOS 258 E 286 DO CPC/73. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA INICIAL DESCABIDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a possibilidade de atribuição de valor simbólico à causa, bem quanto a formulação de pedido genérico de reparação por danos morais em petição inicial protocolada sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. 2. Destaca-se que os artigos 14 e 1.046 do CPC/15 assentam a opção do ordenamento jurídico pela teoria do isolamento dos atos processuais. Na hipótese, considerando que a petição inicial, a determinação de sua emenda e a resposta protocolada pela parte autora foram realizadas em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), deve-se analisar tais atos sob a disciplina do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). 3. O valor da causa é requisito obrigatório de toda ação, devendo sempre manter correspondência com o ganho econômico pretendido pelo interessado (art. 258, do CPC/73). Nas ações de compensação por danos morais e materiais é aquele da condenação postulada se o quantum indenizatório for mensurado na inicial pelo autor. Precedentes STJ. 4. É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de formulação de pedido genérico de compensação por dano moral, cujo arbitramento compete exclusivamente ao juiz, mediante o seu prudente arbítrio, na vigência do CPC/73. 5. Em se tratando de pedido genérico, o valor da causa pode ser estimado em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado na sentença ou no procedimento de liquidação, na vigência do CPC/73. Precedentes STJ. 6. Por fim, há de esclarecer que, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC/15, vigente à época da prolação da sentença, ao Juiz é possibilitado (permitido) corrigir de ofício e por arbitramento o valor dado à causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. 7. Desse modo, não assiste razão ao indeferimento da inicial nos termos da sentença ora vergastada, razão pela qual deve ser anulada com o consequente retorno do feito à origem para o seu devido prosseguimento. 8. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora (TJ-CE - APL: 09066247820128060001 CE 0906624-78.2012.8.06.0001, Relator: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/08/2019, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2019)

TJ-MT   01/07/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA LIQUIDANTE - NÃO CONSTATAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO PERITO NOMEADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 468 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 75 do CPC, a pessoa jurídica será representada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores. Na hipótese, não há falar em vício na representação processual da Agravada, uma vez que o sr. (...) tem plenos poderes para representar a empresa, conforme procurações anexas e cópia dos seus atos constitutivos. Por fim, não ficaram demonstradas quaisquer das hipóteses que justificam a substituição da perita nomeada pelo juízo, razão pela qual a decisão deve ser mantida. (TJ-MT, N.U 1014330-75.2018.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/05/2019, Publicado no DJE 01/07/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 75

Arts.. 77 ... 78  - Seção seguinte
 Dos Deveres

DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Capítulos neste Título) :