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Art. 717. Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.
§ 2º Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.
Art. 718 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 717
TRF-3
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PROFERIDA POSTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. INVERSÃO PROCESSUAL. NULIDADE.
1. O acórdão proferido pela Turma em juízo de retratação negativo, para manter o acórdão proferido no julgamento da apelação interposta pela autora ocorreu antes da homologação do incidente de restauração dos autos. Inversão dos atos processuais. Nulidade reconhecida.
2. Suscitada questão de ordem para declarar-se a nulidade do julgamento proferido em juízo de retratação negativo.
(TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005176-81.2013.4.03.6111, Rel. Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO, julgado em 23/05/2024, DJEN DATA: 12/06/2024)
TJ-BA
ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DO SALVADOR E JUIZ DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO SALVADOR. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. FEITO QUE TRAMITOU NA VARA FAZENDÁRIA. ART. 717, § 1º DO CPC. PROCESSAMENTO NA VARA ORIGINÁRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITOS DA AÇÃO DE RESTAURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE, JUIZ DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. CONFLITO. IMPROCEDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência n. 8035269-46.2023.8.05.0000, em que são partes os acima identificados. ACORDAM os Desembargadores integrantes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça da Bahia, em julgar IMPROCEDENTE o conflito, pelas razões seguintes. Data registrada no sistema.
(TJ-BA, Classe: Conflito de competência, Número do Processo: 8035269-46.2023.8.05.0000, Órgão julgador: SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Relator(a): EMILIO SALOMAO PINTO RESEDA, Publicado em: 20/12/2023)
20/12/2023 •
Acórdão em Conflito de competência
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA