CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 686 - CPC / 2015

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DA OPOSIÇÃO

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Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 686

Lei:CPC   Art.:art-686  

TJ-ES


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OPOSIÇÃO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.1. - A oposição é modalidade de intervenção de terceiros disciplinada outrora pelos artigos 56 a 61 do Código de Processo Civil/1973 e atualmente pelos artigos 682 a 686 do Código de Processo Civil/2015, cabível, de acordo com abalizada doutrina de Fredie Didier Jr., quando o terceiro pretende a coisa/direito que está sendo disputada por duas ou mais pessoas. O terceiro mete-se no processo e inclui sua pretensão, que, com isso, agrega ao processo um novo pedido: a sentença deverá examinar as pretensões do autor originário e do terceiro/opoente. (Curso de Direito Processual Civil, 15ª ed., Salvador: JusPodivm, 2013, p. 397).2. - A parte que se declara coproprietários de imóvel usucapiendo, não se enquadram no conceito de terceiros, por assumir o papel de parte, carecendo, portanto, de interesse de agir por meio de oposição. Correta, pois, a extinção do processo da ação de oposição, sem resolução de mérito.3. - Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata do julgamento e as notas taquigráficas em, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vitória-ES., 06 de agosto de 2019. PRESIDENTE RELATOR (TJ-ES, Classe: Apelação, 0013548-70.2017.8.08.0011 (011170128976), Relator(a): DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - Relator Substituto: VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/08/2019)
Acórdão em Apelação |

TJ-RJ Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, FUNDAMENTADA NA EXTINÇÃO DA LIDE ORIGINÁRIA POR ABANDONO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. OPOSIÇÃO QUE CONFIGURA AÇÃO AUTÔNOMA, POR MEIO DA QUAL O OPOENTE DEDUZ PRETENSÃO PRÓPRIA SOBRE O OBJETO DA DEMANDA PRECEDENTE INSTAURADA ENTRE OS OPOSTOS. ARTIGOS 682 A 686 DO CPC. NÃO OBSERVADO O COMANDO LEGAL DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO (ART. 686 DO CPC), A AÇÃO DE OPOSIÇÃO PODE PROSSEGUIR NORMALMENTE, COMO DEMANDA AUTÔNOMA, NA MEDIDA EM QUE A OPOENTE BUSCA O RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE DO DIREITO DISCUTIDO NA LIDE ORIGINÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001048-46.2022.8.19.0057, Relator(a): DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO , Publicado em: 02/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 02/07/2024

TJ-MG


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OPOSIÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ACÓRDÃO - INTERESSE NECESSIDADE - EXISTÊNCIA - ARTIGO 686 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA. - Se a premissa em que se funda a sentença de extinção sem resolução de mérito, da Ação de Oposição, não subsiste diante do acórdão do Tribunal que afirma o interesse processual do Município em terreno objeto de Ação de Usucapião, impõe-se o provimento do recurso para reestabelecer o curso da primeira ação, na forma dos artigos 682 e 685 do Código de Processo Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.062880-4/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda, julgamento em 08/11/2022, publicação da súmula em 10/11/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 10/11/2022
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