Arts. 54 ... 60 ocultos » exibir Artigos
Arts. 62 ... 63 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 61
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado concomitantemente com recurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a impetração de habeas corpus, com pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, ...
+141 PALAVRAS
... A prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser analisada na via de impugnação adequada, sem necessidade de habeas corpus simultâneo".
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 61.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 809.553/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, Quinta Turma, j. 14.08.2023; STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 03.04.2020.
(STJ, AgRg no HC n. 969.172/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado concomitantemente com recurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a impetração de habeas corpus, com pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, ...
+141 PALAVRAS
... A prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser analisada na via de impugnação adequada, sem necessidade de habeas corpus simultâneo".
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 61.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 809.553/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, Quinta Turma, j. 14.08.2023; STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 03.04.2020.
(STJ, AgRg no HC n. 969.172/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA