CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 565 - CPC / 2015

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Da Manutenção e da Reintegração de Posse

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Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.
§ 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.
§ 2º O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.
§ 3º O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.
§ 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.
§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 565

Lei:CPC   Art.:art-565  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO PELA POSSE DE IMÓVEL. ARTIGO 565 DO CPC. MUNICÍPIO DE ITABIRITO. RECURSO PROVIDO APENAS PARCIALMENTE PARA IMPEDIR DEMOLIÇÕES. LIMITES DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL PELA INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. - A decisão agravada não analisou se estão configurados os requisitos do artigo 565 do CPC, nem foi determinada a retirada dos moradores do local, ou mesmo a demolição de casas residenciais. Também não examinou se os réus da ação de reintegração de posse já foram identificados ou se a área ...
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tentativas de composição para a solução consensual do conflito, recomendando-se a realização da audiência prevista no art. 565 do CPC. - Examinados os fatos e a decisão recorrida constata-se que deve ser reformada, mas apenas em parte, a decisão agravada, a fim de que se revoguem a eficácia e os efeitos da parte do "decisum" que autorizou o Município que realizasse as demolições necessárias, posto que ainda não foram verificados se estão ou não presentes os requisitos do artigo 565 do CPC. - De outro lado, não se determinou a retirada dos moradores do local, ou mesmo a demolição de casas residenciais. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.478959-8/002, Relator(a): Des.(a) Wander Marotta, julgamento em 26/11/2020, publicação da súmula em 27/11/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 27/11/2020

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO PELA POSSE DE IMÓVEL. ARTIGO 565 DO CPC. MUNICÍPIO DE ITABIRITO. RECURSO PROVIDO APENAS PARCIALMENTE PARA IMPEDIR DEMOLIÇÕES. LIMITES DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL PELA INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. - A decisão agravada ainda não analisou se estão configurados os requisitos do artigo 565 do CPC, nem foi determinada a retirada dos moradores do local, ou mesmo a demolição de casas residenciais. Determinou-se, apenas, aos que "estejam construindo, cercando áreas de terreno, colocando material ...
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tentativas de composição para a solução consensual doconflito, recomendando-se a realização da audiência prevista no art. art. 565 do CPC. - Examinados os fatos e a decisão recorrida constata-se que deve ser reformada, mas apenas em parte, a decisão agravada, a fim de que se revogue a eficácia e os efeitos da parte do "decisum" que autorizou ao Município que realizasse as demolições necessárias, posto que ainda não foram verificados se estão ou não presentes os requisitos do artigo 565 do CPC. - De outro lado, não se determinou a retirada dos moradores do local, ou mesmo a demolição de casas residenciais. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.478959-8/001, Relator(a): Des.(a) Wander Marotta, julgamento em 26/11/2020, publicação da súmula em 27/11/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 27/11/2020

TJ-RJ Ordem Urbanística / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
Agravo de instrumento. Ação civil pública ajuizada pelo Município de Macaé. Tutela provisória para determinar a desocupação de unidades invadidas, em empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida. Natureza possessória da demanda. Requisitos próprios. Necessária observância. Posse aparentemente velha. Presença de pluralidade de réus hipossuficientes. Incidência dos arts. 554, § 1º, e 565 do CPC. Ausência de prévia oitiva da Defensoria Pública, tampouco da devida audiência de mediação.1. Não havendo explícito pronunciamento do juízo a quo sobre a matéria, nem as razões recursais a ela ...
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jaez não poderia deixar de fazer-se preceder da audiência de mediação prevista no art. 565, caput, do Código de Processo Civil, com a necessária participação da Defensoria Pública, na qualidade de custos vulnerabilis, tal como dispõem os arts. 554, § 2º, e 554, § 1º do mesmo Código.4. Provimento do recurso para anular a decisão, determinar a designação de audiência de mediação. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0068634-82.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, Publicado em: 04/05/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/05/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 567 ... 568  - Seção seguinte
 Do Interdito Proibitório

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :