CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 555 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Art. 554 oculto » exibir Artigo
Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - indenização dos frutos.
Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
I - evitar nova turbação ou esbulho;
II - cumprir-se a tutela provisória ou final.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 555


Jurisprudências atuais que citam Artigo 555

Lei:CPC   Art.:art-555  
Publicado em: 17/06/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0000435-22.2012.4.05.8101 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ADHEMAR (...) ADVOGADO: (...) DE ARARIPE NOGUEIRA APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELANTE: ESPOLIO DE ANTONIO SILVANO ADVOGADO: ANDRE (...) APELANTE: ESPOLIO DE (...) ADVOGADO: ANDRE (...) APELANTE: (...) DAS GRACAS (...) ADVOGADO: ANDRE (...) APELANTE: GENARIO (...) ADVOGADO: (...) ADVOGADO: (...)...
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conclusões firmadas pelo juízo de primeiro grau. 8. Apelações não providas. hectares, lavrada aos 10/04/2007. Ademais, da análise do arcabouço probatório, observa-se que, antes de 10/04/2007, ADHEMAR (...) já exercia a posse por força de contrato particular de cessão e transferência de direitos, também firmado com a Companhia Nitro Química Brasileira em 27/07/1999. Tanto que firmara, em 08/05/2004, contrato de concessão de uso com a pessoa jurídica SIIF CINCO LTDA., cujo objeto seria uma área de 258 hectares, situada na margem direita do Rio Choró. 8. Manutenção da sentença ora recorrida, uma vez que o conjunto probatório constante dos autos não é apto para desconstituir as conclusões firmadas pelo juízo de primeiro grau. 8. Apelações não providas. (TRF-5, PROCESSO: 00004352220124058101, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 17/06/2021)
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Publicado em: 29/03/2022 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO INDENIZATÓRIO - CPC, ART. 555, INC. I - DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - PARCIAL PERDA  SUPERVENIENTE DE OBJETO - EXTINÇÃO INTEGRAL DO FEITO - DESCABIMENTO - PLEITO INDENIZATÓRIO - SUBSISTÊNCIA 1 Nos termos do art. 555, inc. I, do Código de Processo Civil, "é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de (I) condenação em perdas e danos". 2 A desocupação voluntária do imóvel logo após o ajuizamento da ação de reintegração de posse resulta no reconhecimento da perda superveniente de objeto em relação ao pedido reintegratório, no entanto, subsiste interesse processual em relação ao pleito de indenização por perdas e danos relacionado à aventada ocupação irregular do bem pela parte ré. Destarte, é descabida a extinção integral do processo, quando pendente de análise e julgamento de mérito o pedido indenizatório não prejudicado pela superveniente perda de objeto da demanda de reintegração de posse. (TJSC, Apelação n. 5013496-55.2020.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2022)
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Publicado em: 09/06/2022 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INCÊNDIO DE GRANDES PROPORÇÕES EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. DELIMITAÇÃO DE ZONAS AFETADAS PELA FUMAÇA TÓXICA. AUTOR MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO EVENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO ACIONANTE. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. EXCLUDENTE DE CASO FORTUITO INAPLICÁVEL AO CASO. DEVER DE REPARAÇÃO COM BASE NO ART. 225, § 3º, DA CF E ART. 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/1981. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANO MORAL PRESUMIDO. EVACUAÇÃO DE ÁREA ATINGIDA DETERMINADA PELAS AUTORIDADES PÚBLICAS. FUMAÇA TÓXICA QUE ENSEJA RISCOS À SAÚDE DO ACIONANTE, AINDA QUE INCAPAZ. SITUAÇÃO ALARMANTE QUE DEMONSTRA A ANGÚSTIA VIVENCIADA. DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM EFEITO VINCULANTE. ART. 555, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 947, § 3º, DO CPC/2015). QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM AMPARO EM PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000982-33.2019.8.24.0061, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2022)
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