CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 542 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Arts. 539 ... 541 ocultos » exibir Artigos
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do Art. 539, § 3º ;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Arts. 543 ... 549 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 542

LeiCPC   Art.art-542  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RETENÇÃO DO APELO EXTREMO. MANUTENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC DE 1973. 1. No regime anterior à Lei 13.105/2015, era legítima a retenção de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória proferida no processo de conhecimento. 2. No caso, não se verifica hipótese excepcional de inaplicabilidade do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e , do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final). (STF, ARE 1276674 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 25-09-2020 PUBLIC 28-09-2020)
28/09/2020 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O exame do recurso extraordinário permite constatar que foram atendidos todos os requisitos constantes no art. 542, do CPC de 1973. 2. Ausência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo a que se nega provimento. (STF, AI 821582 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 17/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
29/03/2017 • Acórdão em EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 550 ... 553  - Capítulo seguinte
 DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :