Arts. 539 ... 541 ocultos » exibir Artigos
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do Art. 539, § 3º ;
Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Arts. 543 ... 549 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 542
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RETENÇÃO DO APELO EXTREMO. MANUTENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC DE 1973.
1. No regime anterior à Lei 13.105/2015, era legítima a retenção de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória proferida no processo de conhecimento.
2. No caso, não se verifica hipótese excepcional de inaplicabilidade do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973.
3. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
(STF, ARE 1276674 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 25-09-2020 PUBLIC 28-09-2020)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O exame do recurso extraordinário permite constatar que foram atendidos todos os requisitos constantes no art. 542, do CPC de 1973. 2. Ausência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo a que se nega provimento.
(STF, AI 821582 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 17/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA