CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 407 - CPC / 2015

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Da Força Probante dos Documentos

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Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 407

Lei:CPC   Art.:art-407  

TJ-CE Depoimento


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS, SOB O FUNDAMENTO DA PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DO ROL FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 407, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É cediço que o magistrado pode fixar prazo para apresentação do rol de testemunhas pelas partes. Entretanto, em não havendo sido assinalado termo, segue-se a regra do artigo 407, do Código de Processo Civil, que assim prescreve: ¿Incumbe às partes, ...
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lei retrocitado. 3. Observa-se que, no caso concreto, a agravante teve oportunidade para arrolar as testemunhas quando da designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que fora devidamente intimada, porém, somente emitiu manifestação acerca da apresentação de tal rol por ocasião da audiência de instrução e julgamento, quando já se encontrava precluso o direito para a prática do referido ato, a teor do disposto no artigo de lei retromenciondo, razão pela qual mantém-se incólume o provimento hostilizado. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. ACORDÃO Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, em conformidade com o voto da e. Relatora. (TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0639088-85.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  15/03/2023, data da publicação:  15/03/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/03/2023

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO ANTERIOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO PELA PARTE AUTORA E MANTEVE A DECISÃO QUE CONVERTEU A CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS E FIXOU O VALOR DA EXECUÇÃO.O RECURSO SUSCITA OMISSÃO NO ACÓRDÃO, EIS QUE NÃO APONTA O DISPOSITIVO A QUAL SE FUNDAMENTA, CONTRARIANDO A PRÓPRIA LEGISLAÇÃO SEGUNDO A QUAL A MORA NO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DETERMINA O COMPUTO DE JUROS, POR FORÇA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 404, 405, 406 E 407 DOCÓDIGOCIVIL,DEVERÃOSERCONTADOSAPARTIRDACITAÇÃO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL, E NÃO A PARTIR DA DATA DA CONVERSÃO, OU SEJA, DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA COMO EXPOSTO NO ACÓRDÃO. ALÉM DISSO, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA A DEVIDA REVOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO FIXADOS A FAVOR DO EXECUTADO.INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO NO ACÓRDÃO. NÃO SE OLVIDE QUE A CONVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS LEVA EM CONSIDERAÇÃO O LAPSO TEMPORAL ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, E NÃO A CONTAR DA CITAÇÃO COMO PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA AO ELABORAR SUA PLANILHA. DIANTE DO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO, CAIR POR TERRA A TESE RECURSAL DE REVOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO FIXADOS A FAVOR DO EXECUTADO.RECORRENTE QUE NÃO SE CONFORMA COM O RESULTADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE RESTOU INADMITIDO POR IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL ELEITA.PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EM SEDE DECLARATÓRIA.DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos Embargos, nos termos do voto do Des Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0041520-71.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. LUCIO DURANTE , Publicado em: 18/08/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 18/08/2020

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENDA DE IMÓVEL. COPROPRIEDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A discussão acerca de direitos decorrentes de contrato envolvendo imóvel, de propriedade dos agravantes em condomínio com os agravados, foi reconhecida por sentença, com a obrigação de partilhar os valores auferidos, devendo destes serem destacados as importâncias destinadas ao pagamento de tributos, sob pena de enriquecimento sem causa. 2. No tocante ao termo inicial dos juros de mora, estes são devidos a partir da citação, nos termos do artigo 407 combinado com o artigo 405, ambos do Código de Processo Civil. 3. A correção monetária, como cediço, traduz mero fator de manutenção do valor nominal da moeda, razão pela qual deve incidir a partir da data do recebimento dos valores não repassados aos coproprietários. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5572301-46.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 13/03/2023, DJe de 13/03/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 13/03/2023
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