CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 390 - CPC / 2015

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Da Confissão

Art. 389 oculto » exibir Artigo
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 390

LeiCPC   Art.art-390  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTOS ALEGADA EM IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO QUE DEVE SER FORMULADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. ARTS. 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte pode impugnar a autenticidade do documento juntado pela outra em manifestação simples, enquanto a falsidade depende da suscitação de um incidente específico (REsp n. 2.122.314/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.423.695/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
26/06/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTOS ALEGADA EM IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO QUE DEVE SER FORMULADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. ARTS. 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte pode impugnar a autenticidade do documento juntado pela outra em manifestação simples, enquanto a falsidade depende da suscitação de um incidente específico (REsp n. 2.122.314/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.423.695/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
26/06/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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