Art. 389 oculto » exibir Artigo
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
Arts. 391 ... 395 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 390
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTOS ALEGADA EM IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO QUE DEVE SER FORMULADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. ARTS. 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A parte pode impugnar a autenticidade do documento juntado pela outra em manifestação simples, enquanto a falsidade depende da suscitação de um incidente específico (REsp n. 2.122.314/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.423.695/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTOS ALEGADA EM IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO QUE DEVE SER FORMULADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. ARTS. 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A parte pode impugnar a autenticidade do documento juntado pela outra em manifestação simples, enquanto a falsidade depende da suscitação de um incidente específico (REsp n. 2.122.314/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.423.695/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA