Art. 37 oculto » exibir Artigo
Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 38
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE. CABIMENTO. PERCENTUAL. LIMITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. O pagamento dos honorários advocatícios contratuais nos próprios autos da causa que o advogado patrocina, é possível desde que apresente o respectivo contrato antes de expedido o mandado de levantamento ou o precatório, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia...
+185 PALAVRAS
... também, 30% de 12 (doze) prestações vincendas, o qual corresponde a R$ 10.169,53, consoante as alegações contidas no ID 281760195 - Pág. 52/53, considerando a RMA do benefício, no valor de R$ 2.824,87, de forma que, somado ao valor de R$ 5.900,28 (15% das prestações vencidas no curso da ação), que ora objetivam com o presente recurso de agravo de instrumento, implica quantia total de R$ 16.069,81, ou seja, superior ao limite permitido, no caso: R$ 11.800,56.
6. Agravo de instrumento improvido.
(TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029872-47.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 11/04/2024, DJEN DATA: 17/04/2024)
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE. CABIMENTO. PERCENTUAL. LIMITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. O pagamento dos honorários advocatícios contratuais nos próprios autos da causa que o advogado patrocina, é possível desde que apresente o respectivo contrato antes de expedido o mandado de levantamento ou o precatório, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia...
+188 PALAVRAS
... também, 30% de 12 (doze) prestações vincendas, o qual corresponde a R$ 10.310,00, consoante as alegações contidas no ID 281735041 - Pág. 52/54, considerando a RMA do benefício, no valor de R$ 2.863,89, de forma que, somado ao valor de R$ 8.082,86 (15% das prestações vencidas no curso da ação), que ora objetivam com o presente recurso de agravo de instrumento, implica a quantia total de R$ 18.392,86, ou seja, superior ao limite permitido, no caso: R$ 16.165,72.
6. Agravo de instrumento improvido.
(TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029842-12.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 11/04/2024, DJEN DATA: 17/04/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA