CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 35 - CPC / 2015

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Da Carta Rogatória

Art. 35. (VETADO).
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Petições selectionadas sobre o Artigo 35

Geral
Contestação - Atualizada 2024  - Responsabilidade exclusiva do Autor, Litispendência, Advogado sem procuração, Domicílio do Réu, Perda do objeto - contas prestadas, Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Física, Ausência de informações e elementos necessários, Empresa em Recuperação Judicial, Ausência do periculum in mora, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Princípio da instrumentalidade das formas, Mera concordância, Coisa Julgada, Ilegitimidade ad causam, Exceção do contrato não cumprido, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Contrato de adesão, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Denunciação da lide, Citação por edital, Ilegitimidade passiva, Irreversibilidade da medida, Grupo econômico familiar, Incapacidade processual, Conexão e Juiz prevento, Incapacidade civil, Pedido pelo processo 100% digital, Foro eleito em contrato, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Pedido genérico, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sinais exteriores de riqueza, Ausência de Provas, Revelia, Perempção, Incompetência Absoluta, Incompetência, Ilegitimidade ativa, Danos Morais - Mero aborrecimento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Inépcia da petição inicial, Justa causa - citação eletrônica, Bem imóvel, Situações que a citação não deve ocorrer, Competência em razão do lugar - Territorial, Coronavírus, Revelia - Réu preso, Direitos indisponíveis, Pessoa Jurídica, Oposição ao processo 100% digital, Suspensão da audiência, Peça Apócrifa, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de documentos ou custas, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de benefício ao Autor, Aplicar multa de litigância de má-fé, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Direitos indisponíveis, Citação inexistente, Ausência de Provas - Geral, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Reconvenção, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Danos materiais - Perdas e danos, Espólio - inventariante, Provas a produzir, Falsidade documental, Sociedade empresária, Impugnação ao valor da causa, Convenção de arbitragem, Ocorrência da Prescrição, Feriado Local, Despesas com Advogado, Falecimento do Autor, Falta de caução
Cível
Contestação em ação de cobrança - Contrato Bancário, Anatocismo - Juros abusivos, Pagamento realizado e compensação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Fiador - invalidade da fiança, Espólio - inventariante, Bem imóvel, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Taxas de Condomínio, Morte do devedor, Domicílio do Réu, Competência em razão do lugar - Territorial, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Credor putativo - Teoria da aparência, Ilegitimidade passiva, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Incompetência, Pedido genérico, Ausência de documentos ou custas, Multa do condomínio, Ocorrência da Prescrição, Exoneração, Competência da V. de Família - partilha de bens , Contrato não cumprido, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade ativa, Pessoa Física, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Situações que a citação não deve ocorrer, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pagamento realizado e compensação, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Prescrição - Cotas condominiais, Perda do objeto - contas prestadas, Pequena propriedade rural, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido em Reconvenção, Perempção, Imóvel comercial, Ilegitimidade ad causam, Pedido de reconhecimento da Conexão, Citação por edital, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Sociedade empresária, Ausência de benefício ao Autor, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Imóvel que garante renda em aluguel, Cheque, Coisa Julgada, Pessoa Jurídica, Nulidade da citação cível, Ausência de certeza - créditos discutidos, Falsidade documental, Nulidade de cláusulas abusivas, Contrato de adesão, Impugnação ao valor da causa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Consignado - Limite 30% do salário, Cônjuge sem outorga uxória, Simulação , Inépcia da petição inicial, Litispendência, Incapacidade civil, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade processual, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Foro eleito em contrato, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Impenhorabilidade do Salário, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Parcelas vincendas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Denunciação da lide, Incompetência Absoluta, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade material - documento falso, Advogado sem procuração, Citação inexistente, Suspensão da audiência, Falecimento do Autor, Sinais exteriores de riqueza, Cotas condominiais

Comentários em Petições sobre Artigo 35

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+161)

Contestação - Atualizada 2024  - Sociedade empresária

"Presentação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos (art. 44, CC). Os partidos políticos são regulados em lei especial (Lei 9.096, de 1995). As pessoas jurídicas de direito privado estrangeiras são aquelas constituídas no exterior, independentemente da nacionalidade de seus sócios. Filial é a empresa-filha que, embora entretenha laços com a empresa-mãe, submetendo-se eventualmente às diretrizes traçadas por essa, é juridicamente autônoma, tendo personalidade jurídica própria. Já as sucursais e as agências são espécies de projeção da empresa, de jeito que, em regra, não detêm personalidade jurídica própria. São postos avançados, com dependência patrimonial e decisória. Pessoa jurídica de direito privado estrangeira pode demandar no Brasil, ainda que não tenha filial, sucursal ou agência no Brasil, desde que a ação tenha ou possa ter curso no foro brasileiro (arts. 21-23, CPC). Para ser demandada, do contrário, tem de ter sede em território nacional, tendo aqui filial, sucursal ou agência (art. 21, I e parágrafo único, CPC). Não havendo, não há capacidade para estar em juízo, salvo se a ação for exclusivamente de competência brasileira (art. 23, CPC), caso em que há legitimatio ad processum, passando-se toda comunicação processual por auxílio direto (arts. 28-34, CPC) ou carta rogatória (arts. 35-36, 260, CPC). De resto, a presunção de autorização para o gerente da filial ou da agência receber citação, a que alude o art. 75, § 3.º, CPC, é absoluta, não admitindo prova em contrário. O fim que a anima é a facilitação do acesso à justiça, tornando menos complicado o curso de ações contra as pessoas jurídicas estrangeiras." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 75)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 35

TRF-3   15/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DO SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. AUTISMO E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE PELA LEI N. 8.036/1990. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TUTELA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO DIREITO AO SAQUE ANUAL DO SALDO DA CONTA FUNDIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O FGTS, conforme se infere da jurisprudência deste Tribunal, possui natureza alimentar, tendo como objetivo assegurar ao trabalhador o mínimo de dignidade - princípio maior do ordenamento constitucional pátrio - nos momentos de maiores dificuldades (desemprego, doença grave, etc). 2. O artigo 20 da Lei n. 8.036/90 elenca quais são as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS. Nesse cenário, constata-se que o artigo 20 da Lei 8.036/90 não pode ser interpretado de maneira restritiva, mas sim de forma teleológica, juntamente com o artigo 6º da Constituição Federal, que alça a saúde ao patamar de direito constitucional social e fundamental. 3. A jurisprudência pátria vem decidindo a favor do levantamento do saque do FGTS em diversos casos de pessoas diagnosticadas autismo e Transtorno do Espectro Autista. Precedentes. 4. (...). 5. (...). Precedentes. 7. Recurso provido em parte. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026401-23.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 06/03/2024, DJEN DATA: 15/03/2024)

TRF-4   21/11/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAQUE. FGTS. AUTISMO. POSSIBILIDADE. 1. Há entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitindo o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS sob o fundamento de que o rol do art. 20 do referido diploma legal não é taxativo, e sua interpretação deve atender aos fins sociais da norma. 2. Ainda, o artigo 1º da Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no seu paragrafo segundo, determina que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". 3. Nesse contexto, considerando que a recorrente comprovou que o seu filho é portador de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), CID 10 F.84, com necessidade de realização de terapia multidisciplinar contínua. assiste-lhe o direito ao saque do saldo atual e existente na conta vinculada do FGTS. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF-4, AG 5030525-22.2023.4.04.0000, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 21/11/2023, Publicado em: 21/11/2023)

TRF-2   06/02/2018
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SFH. LEVANTAMENTO DO FGTS PARA AMORTIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES. LIQUIDAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Apelação interposta em face de sentença que, nos autos de ação ordinária, com pedido de antecipação da tutela, objetivando a revisão de contrato de financiamento habitacional, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para autorizar a movimentação da conta vinculada de FGTS do demandante para fins de quitação de prestações atrasadas do contrato de financiamento. 2. O art. 20 da Lei 8.036/90 dispõe sobre as hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS, sendo que o inciso V admite o uso para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). 3. Também o Decreto n.º 99.684/90 permite a movimentação da conta do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (art. 35). 4. O tema já foi reiteradamente analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, que possui jurisprudência pacífica no sentido de que se deve possibilitar a utilização dos recursos do fundo para amortização de prestações em atraso de financiamentos imobiliários, sejam eles contratados no âmbito do SFH ou fora dele. 5. Com efeito, tendo em vista a natureza habitacional de que se reveste o pleito, a jurisprudência do STJ, presentes os requisitos trazidos em lei, autoriza o uso excepcional da liberação dos saldos do FGTS para a amortização de prestações decorrentes desse tipo de financiamento, tendo em vista o fim social maior pretendido pela legislação, qual seja, possibilitar a aquisição de habitação pelos contratantes. Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp 1.251.566, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.6.2011; TRF2, 5ª Turma Especializada, ApelReex 00511023020164025102, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, e-DJF2R 17.2.2017. 6. Deve ser reformada a r. sentença para determinar que o saldo existente na conta fundiária de titularidade do demandante, seja utilizado para a quitação das prestações vencidas e vincendas, cujo valor deve ser determinado em fase de liquidação de sentença. 7. Nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil de 2015, aplicável à r. sentença proferida em 19.4.2017, "se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido" serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas". Dessa forma, devem ser condenadas as partes demandantes e demandada em honorários advocatícios na proporção de cada sucumbência parcial, reservando a fixação do percentual quando da liquidação da sentença. 8. Apelação parcialmente provida. 1 (TRF2, Apelação 0118545-35.2015.4.02.5101, Relator(a): RICARDO PERLINGEIRO, 5ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 02/02/2018, Disponibilizado em: 06/02/2018)

TRF-3   19/10/2017
FGTS. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS. LIQUIDAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POSSIBILIDADE. Art. 20, V e VI, da Lei 8.036/90.I - Por direito líquido e certo compreende-se o "passível de ser provado de plano, no ato de impetração , por meio de documentos, ou que é reconhecido pela autoridade coatora, dispensando, por conseguinte, dilação probatória" (Direito Constitucional. Marcelo Novelino. Editora Método. 4ª Edição. P. 459).II - Colhe-se dos autos que os impetrantes são casados em regime de comunhão parcial de bens e juntos compraram um imóvel em 24.07.2013, no valor total de R$ 368.000,00, tendo obtido financiamento junto à Caixa Econômica Federal fora do SFH, no valor de R$ 287.000, 00 mediante contrato de número 1.4444.0359440-8, assinado em 24.07.2014. O valor financiado foi parcelado em 420 meses, com início em 24.08.2013 e parcela inicial de R$ 2.942,01, estando o pagamento em dia desde o início do contrato. O primeiro impetrante possui um saldo depositado em sua conta do FGTS e o casal pretende utilizar este valor para amortizar o saldo devedor do contrato de financiamento, mas a CEF ofereceu resistência sob a alegação de que o caso não se amolda às hipóteses legais de permissão de levantamento (Lei 8.036/90).III - Entendo que o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 não é taxativo, sendo possível o levantamento de valores da conta vinculada do FGTS em hipóteses excepcionais que visem dar efetividade ao direto constitucional de moradia (Art. 6º da Constituição Federal).IV - Além do mais, firmou-se sólida jurisprudência sobre o tema no sentido de que é possível o levantamento de valores da conta vinculada do FGTS, para o fim de liquidação ou amortização de financiamento imobiliário, mesmo fora do sistema financeiro de habitação. V - Remessa oficial desprovida. (TRF 3ª Região, SEGUNDA TURMA, ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 369139 - 0016377-35.2015.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, julgado em 10/10/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/10/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

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 Disposições Comuns às Seções Anteriores

DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Seções neste Capítulo) :