CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 236 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
§ 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 236

Lei:CPC   Art.:art-236  
Publicado em: 25/04/2024 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA - § 3º DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE. - Nos termos do § 3º do art. 236 do Código de Processo Civil a prática de atos processuais pode ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. - O parágrafo 7º do artigo 334 do Código de Processo Civil dispõe que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.017072-0/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, julgamento em 25/04/2024, publicação da súmula em 25/04/2024)
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Publicado em: 19/11/2019 TJ-RS Acórdão

Ação Rescisória - Responsabilidade Civil

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM PROL DE DEMANDADA REVEL CITADA POR EDITAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE REQUERENTE INDEMONSTRADA. "É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça que o só fato de o patrocínio estar sendo exercido pela Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, não exime sejam demonstrados os requisitos estabelecidos. Não estando demonstrados nos autos a hipossuficiência do requerente a ensejar o benefício postulado e não podendo ele ser presumido, conforme tem entendido o STJ, não faz jus ao benefício da AJG." ("ut" ementa do Acórdão da AC nº 70078378247, ...
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teor do disposto no art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil." (trecho da ementa do Acórdão da Ação Rescisória Nº 3.841/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, DJe 03/10/2011). Situação concreta em que restou caracterizada a nulidade do processo originário por cerceamento de defesa, porquanto a advogada expressamente indicada pela parte ré para receber intimação dos atos processuais subsequentes não constou nominada nas notas de expediente publicadas, verificando-se prejuízo à defesa da ré MARINER LTDA., por inobservância do devido processo legal. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. (TJ-RS; Ação Rescisória, Nº 70066613951, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 12-11-2019)
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Publicado em: 17/12/2019 TJ-PR Acórdão

agravo de instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE TERCEIRO NA POSSE DO IMÓVEL ADJUDICADO, POR FORÇA DE SUB-ROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO RESTRITA, NA ESPÉCIE, À ANALISE DAS QUESTÕES CONCERNENTES À AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DOS IMÓVEIS PENHORADOS NA DEMANDA EXECUTIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 236, § 1º, E 914, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na execução por carta, o Juízo deprecado possui competência para apreciar e julgar, tão somente, as questões1. concernentes à penhora, avaliação e alienação dos bens por ele cumpridas. Inteligência dos arts. 236, § 1º, e 914, § 2º, ambos do CPC.2. No caso em apreço, considerando que a diligência de imissão na posse depende da prévia análise da sub-rogação realizada para que se opere a sucessão da parte credora (CPC, art. 778, § 1º, IV), ato que se insere na competência do Juízo deprecante por implicar a transmissão da posição jurídica ocupada pelo credor originário, resta impossibilitada a expedição de mandado de imissão pelo Juízo deprecado.3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 13ª C.Cível - 0035134-09.2019.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 16.12.2019)
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