CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 22 - CPC / 2015

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DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

Art. 21 oculto » exibir Artigo
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Arts. 23 ... 25 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:CPC   Art.:art-22  

TJ-AM Modificação ou Alteração do Pedido


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. ERRO DE PREMISSA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em apurar se há omissões, contradições, obscudidades e erros no acórdão embargado, em especial no tocante ao fato de o acórdão embargado não ter reconhecido a impossibilidade de apresentação de duas impugnações ao cumprimento de sentença; 2. A análise do acórdão embargado revela que a 2.ª Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJ/AM manifestou-se de modo claro sobre a questão relativa às impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas, apreciando-as profundamente; 3. O ponto fulcral ...
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, 23 e 24, §4.º da Lei n.º 8.906/1994, art. 844 do Código Civil e arts. 5.º, II, LIV e LV e 37, da Constituição da República; 6. Recurso conhecido e não provido. (TJ-AM; Embargos de Declaração Cível Nº 0002717-60.2024.8.04.0000; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 23/08/2024; Data de registro: 23/08/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 23/08/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM MERO RECEIO DE DEMOLIÇAO DE EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA OBJETO DE PARCELAMENTO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMINÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO DESPROVIDA DE LICENÇA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PROBABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO NÃO CONFIGURADA.  1.Para fins de deferimento de tutela de urgência, faz-se necessária a apresentação de elementos de prova aptos a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma prevista no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil.  2. De acordo com ...
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da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, bem como o direito à moradia, não podem servir de fundamento para impedir o exercício regular do poder de polícia por parte de órgão de fiscalização, como forma de evitar a realização de obras sem prévia autorização e a ocupação irregular de solo urbano, sobretudo em área ambientalmente sensível, cuja proteção é de interesse de toda a coletividade.  4. Em se tratando de edificação erigida em área de parcelamento irregular do solo urbano e observado que não há qualquer elemento de prova apto a evidenciar a iminência de realização de operação demolitória, tem-se por inviabilizado o deferimento de tutela de urgência, objetivando impedir, in abstracto, a atuação dos órgãos de fiscalização.  5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.  (TJDFT, Acórdão n.1426269, 07060540320228070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, Julgado em: 25/05/2022, Publicado em: 10/06/2022)
Acórdão em 202 | 10/06/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL FIXANDO PRAZO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, CUJO DESATENDIMENTO SERÁ SANCIONADO COM SENTENÇA TERMINATIVA SEM MÉRITO. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973.1. O ente público se insurge contra acórdão que decretou a extinção da Execução Fiscal por abandono. Afirma o recorrente que o ato judicial somente poderia ser ...
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, III, por desatendimento da regra do art. 267, § 1º, do CPC/1973, razão pela qual merece reforma o julgado.7. Recurso Especial provido no intuito de determinar a intimação pessoal da Fazenda para que, no prazo de quarenta e oito horas (art. 267, § 1º, do CPC/1973), promova o andamento do feito, sob pena de extinção. (STJ, REsp 1808101/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 13/09/2019)
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL | 13/09/2019
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