CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 212 - CPC / 2015

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Do Tempo

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 212

Lei:CPC   Art.:art-212  

TJ-BA


EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013451-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DE JESUS Advogado(s): VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384-A), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A) AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s):     DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi interposto em face da decisão prolatada pelo Juízo da 13ª Vara de Consumo da Comarca de Salvador/BA, que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO VOTORANTIM S.A. contra RAIMUNDO NONATO DE JESUS, deferiu pedido liminar. Colhe-se o teor da decisão recorrida: “Trata-se de processo de busca e apreensão de bem móvel regulado pelo Decreto-Lei n.º 911/69...
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busca e apreensão e revisional de contrato tramitam no mesmo juízo, bem como que foi confirmada, em sede recursal, a decisão de indeferimento do pedido de tutela de urgência, não se vislumbrando a suposta abusividade nos encargos da normalidade pactuados. Assim, revela-se acertada a liminar deferida, porquanto fundamentada no art. 3º, do Decreto Lei nº 911/68 e em precedente obrigatório oriundo do STJ (tema 1.132). Do exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa. Salvador/BA, 04 de março de 2024.  Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Relatora   A3 (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8013451-04.2024.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 05/03/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/03/2024
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TJ-SP Alienação Fiduciária


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA E DO INADIMPLEMENTO DO AGRAVANTE. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 3º DO DECRETO LEI 911/1969, RESTA AUTORIZADA A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DEVEDOR FIDUCIÁRIO TEM O PRAZO DE 5 DIAS, A PARTIR DA EXECUÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, PARA PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS (§§ 1º E 2º DO ARTIGO 3º). RESTRIÇÃO DE HORÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PREVISTA NO ARTIGO 212, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DIAS ÚTEIS, DAS 6 ÀS 20 HORAS). NÃO SE RECONHECE NULIDADE, PORQUE O § 2º DO MESMO DISPOSITIVO AUTORIZA A PRÁTICA DE ATOS FORA DESTE HORÁRIO, E A BUSCA E APREENSÃO PODE SER EQUIPARADA ATOS DE PENHORA. RESTRIÇÃO DO HORÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE ATOS JUDICIAIS É DESTINADA ESPECIALMENTE À PROTEÇÃO DA CASA, CONSIDERADA ASILO INVIOLÁVEL PELO ARTIGO 5º INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO REMETE O PRÓPRIO § 2º DO ARTIGO 212, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JÁ O EMPREGO DE FORÇA POLICIAL É MEDIDA EXCEPCIONAL E, POR ESSA RAZÃO, EXIGE CIRCUNSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA QUE JUSTIFIQUE A SUA UTILIZAÇÃO, A SER EFETIVADA, CASO O OFICIAL DE JUSTIÇA VERIFIQUE A NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO ATO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2174007-34.2023.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté - Vara Única; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/08/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ÀS 11H. INÍCIO DO EXPEDIENTE FORENSE: 12H. PETICIONAMENTO REALIZADO ANTES DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE COMUM. ATO PROCESSUAL REALIZADO EM DIA ÚTIL. ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO DO ADVOGADO. CONDUTA QUE NÃO REPRESENTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU QUALQUER OUTRO COMPORTAMENTO REPROVÁVEL OU MERECEDOR DE CENSURA. SIMPLES ATO A REVELAR A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL FORMALIZADO NOS TERMOS DA LEI. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 80 DO CPC. RECURSO PROVIDO. ...
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disciplinar, nem mesmo qualquer ato que se diga ou entenda por irregular, não há como se considerar que seu comportamento se enquadre nas hipóteses do art. 80 do CPC. 4.1. Precedente jurisprudencial, mutatis mutandis: ?(...) 3. Não há litigância de má-fé imputável à parte que se limita a buscar o reconhecimento do seu direito, sem cometer qualquer ilícito processual. 4. Não há se falar em infração disciplinar, quando o patrono da parte age com zelo e diligência para resguardar os interesses de sua cliente, buscando uma prestação jurisdicional mais célere. 5.  Recurso conhecido e provido?. (07251683020198070000, Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 4/5/2020). 6. Recurso provido.       (TJDFT, Acórdão n.1273100, 07115403720208070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 12/08/2020, Publicado em: 24/08/2020)
Acórdão em 202 | 24/08/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 217  - Seção seguinte
 Do Lugar

DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :