CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 212 - CPC / 2015

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Do Tempo

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 212

LeiCPC   Art.art-212  

TRF-3


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO PARA LICENCIAMENTO. PENHORA SOBRE O MESMO BEM FORMALIZADA EM OUTROS PROCESSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Dissenso que diz respeito ao levantamento da ordem de bloqueio total do veículo para que seja mantida apenas a restrição de transferência do bem, permitindo-se o licenciamento. 2. Não há no feito de origem qualquer determinação de bloqueio total do veículo, constando da decisão de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo a advertência quanto à liberação para licenciamento até eventual ordem judicial para levantamento da constrição. 3. Não houve qualquer determinação pelo juízo de origem que impeça o licenciamento do veículo, inexistindo anotação nos sistemas do Detran/SP que impeça o licenciamento. 4. Não há que se falar no levantamento de constrição para licenciamento e circulação do veículo que não foi determinada pelo juízo de origem. 5. Sobre o mesmo veículo recai ordem de penhora determinada por outros juízos, o que poderia constituir motivo de obstrução ao licenciamento pretendido. 6. Agravo de Instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015573-36.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 14/12/2021, Intimação via sistema DATA: 10/01/2022)
10/01/2022 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TJ-MS Competência dos Juizados Especiais


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - DILIGÊNCIA REALIZADA APÓS AS 20H - ATO INICIADO EM HORÁRIO REGULAR E CONCLUÍDO POR NECESSIDADE DA MEDIDA - ART. 212, §1º, DO CPC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0806291-24.2024.8.12.0101,  Juizado Especial de Dourados,  2ª Turma Recursal Mista, Relator (a):  Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, j: 19/11/2025, p:  25/11/2025)
25/11/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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Art.. 217  - Seção seguinte
 Do Lugar

DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :