CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.010 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA APELAÇÃO

Art. 1.009 oculto » exibir Artigo
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Arts. 1.011 ... 1.014 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 1.010


Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.010

TJ-MT   10/02/2020
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO A DIALETICIDADE - OFENSA AO ARTIGO 514, II DO CPC/1973 (ART. 1.010, II NCPC) - PEDIDO ALTERNATIVO - MÉRITO - PROTESTO INDEVIDO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL "IN RE IPSA" - QUANTUM RAZOÁVEL/PROPORCIONAL - MANUTENÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE - PEDIDO ALTERNATIVO DESPROVIDOS DE AMBOS OS RECURSOS. A apelação deverá, obrigatoriamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença, conforme estipula o artigo 1010 do NCPC. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que nos casos de protesto indevido de título, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Se o montante indenizatório foi fixado de modo razoável e proporcional, ainda verificada a possibilidade da vítima e ofensor aliado ao caráter pedagógico da indenização, deve ser mantido o valor arbitrado. (TJ-MT, N.U 0039146-20.2015.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 04/02/2020, Publicado no DJE 10/02/2020)

TJ-MS   02/03/2020
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJMS. N/A n. 0803628-51.2019.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, j: 28/02/2020, p: 02/03/2020)


TJ-GO   25/09/2017
RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. ÓRGÃO JURISDICIONAL CUJA AUTORIDADE SE PRETENDA GARANTIR. 1. Compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir o julgamento da reclamação. Inteligência do artigo 988, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, a reclamação é fundada no artigo 988, inciso II, do Estatuto Processual Civil, pelo suposto descumprimento de decisão emanada da 3ª Câmara Cível desta egrégia Corte, razão pela qual a competência para julgamento do feito reclamatório incumbe àquele órgão fracionário. 3. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REMESSA DOS AUTOS À 3ª CÂMARA CÍVEL DO TJGO. (TJ-GO - RCL: 01756741020168090000, Relator: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, Data de Julgamento: 23/08/2017, CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 2355 de 25/09/2017)

TJ-RS   09/11/2017
RECLAMAÇÃO A PRETEXTO DE GARANTIR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. ART. 988 , I , CPC/2015 . DESACOLHIMENTO. Impõe-se o acolhimento da reclamação, porquanto a decisão impugnada não recebeu a apelação interposta pela parte-reclamante. Por força do disposto no art. 1.010 , § 3º , do NCPC , no caso de interposição de apelação, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, relativos à intimação para contrarrazões e eventual oferecimento de recurso adesivo, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Diante disso, resta evidente que a competência para a realização do juízo de admissibilidade é do Tribunal, e não do magistrado a quo. Reclamação acolhida. (Reclamação Nº 70074357146, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 09/11/2017)


Súmulas e OJs que citam Artigo 1.010


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.010

Arts.. 1.015 ... 1.020  - Capítulo seguinte
 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :