AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
PRAZO FAZENDA PÚBLICA: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias - Art. 7º da Lei nº 12.153/99
Processo CNJ n.
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO INOMINADO
em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
COLENDA TURMA,
EMÉRITO JULGADORES
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O Autor possui um histórico ilibado, sem possuir qualquer registro de processo judicial em seu nome.
- No entanto, estranhamente em o Autor teve seu nome inscrito no SERASA por força de decisão judicial proferida no processo nº .
- Ocorre que mesmo se manifestando imediatamente no processo, a liberação de seu nome ocorreu apenas em , somente após contratar Advogado para recorrer da decisão. Ou seja, mais de sem qualquer acesso aos seus rendimentos.
- Após reiteradas manifestações do Autor, foi reconhecido o erro no registro do CPF do polo passivo da referida ação, com a baixa do cadastro.
- Desta forma, considerando o inequívoco erro judiciário, bem como, que não houve imediata correção do erro, e claramente demonstrado o grave constrangimento sofrido pelo Autor, mostra-se inequívoco o dano moral sofrido, sendo causa suficiente para ensejar o dever de indenizar do Estado.
DO DIREITO
3. REQUERIMENTOS