CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 10 - CPC / 2015

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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

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Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 10


Artigos Jurídicos sobre Artigo 10

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 10


Súmulas e OJs que citam Artigo 10

LeiCPC   Art.art-10  

AJUFE Enunciado nº 160 do XII FONAJEF


ENUNCIADO
Não causa nulidade a não-aplicação do art. 10 do NCPC e do art. 487, parágrafo único, do NCPC nos juizados, tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade (Aprovado no XII FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 160, XII FONAJEF)
01/06/2015 • Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

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 DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :